Respostas

24

  • 0
    P

    Pedro Bolívar Andrade Domingo, 26 de fevereiro de 2017, 12h27min Editado

    Oi, Ederson.
    Inicialmente, agradeço a pergunta direta sem ilações, e antecipo que o curso de direito é minha segunda graduação, eu já tinha outra como engenheiro por uma universidade federal brasileira. Referente ao curso que fiz no exterior e revalidei no Brasil, uma vez que meu diploma foi revalidado, é como se eu tivesse feito a graduação aqui no Brasil. A carteira da OAB (de nenhum profissional) não tem informação nenhuma quanto á local de formação (mas sim referente a filiação, data de expedição, orgão emissor, numero de inscrição, foto, assinatura, chip eletronico, essas coisas). Por sua vez, lá na seccional da OAB onde resido, fiz a prova e me inscrevi, consta armazenada a documentação completa solicitada no edital (muito mais por uma questão de controle interno e eventuais auditorias), dentre as quais consta a cópia do diploma de graduação em direito (seja nacional ou estrangeiro revalidado). No meu caso, no verso do meu diploma estrangeiro constam: tradução juramentada e "selo do consulado brasileiro na Flórida" (garantindo veracidade pública), bem como carimbo, assinatura e homologação com apostilamento da Instituição de Ensino Superior Pública (IES Publica) que revalidou meu diploma americano como Direito naquela Universidade. No exterior, meu título era de "bacharel em ciências jurídicas estrangeiras na modalidade brasileira". Meu título de "bacharel em direito" só existe porque foi concedido por universidade pública brasileira, através de revalidação de diploma estrangeiro, uma vez que cumpri todos os requisitos exigidos pela lei que regulamenta revalidação (LDB) e pelas normas internas da própria Universidade. O que quero dizer é que independente da modalidade de ensino cursada no estrangeiro (presencial ou a EAD), uma vez revalidado o diploma por IES Pública brasileira, é a universidade nacional que gera a legitimidade e a legalidade para o profissional fazer a prova da OAB e, uma vez aprovado, tornar-se advogado, em absoluta e total igualdade com qualquer outro profissional oriundo da mesma universidade brasileira.
    Por fim, reforço que, para graduações cursadas em território nacional, essa questão de constar no diploma a modalidade de ensino a distância (quando cursado nessa modalidade) configura prática ilegal, pois contraria a LDB e suas posteriores regulamentações, de forma que o diploma nacional não pode apresentar informações referentes à diferenciação entre as modalidades de ensino presencial e a distância. Por sua vez, mesmo que essa informação pudesse aparecer no diploma nacional (o que não é permitido pela legislação brasileira), essa regra não se aplicaria aos diplomas estrangeiros, i) porque teriam sido emitidos em outro pais, segundo legislação local do próprio país, ii) porque o diploma estrangeiro não tem validade fora do país de origem, a menos que seja revalidado. No caso do Brasil, revalidado por IES Publica, momento no qual o diploma passa a ter equivalência de "emissão própria da IES Publica revalidadora" através da homologação e apostilamento, ou seja, é como se você tivesse estudado na universidade revalidadora e cumprido as regras por ela estabelecidas. Trata-se de equivalência total e irrestrita.
    Qualquer outra dúvida, fique a vontade para me perguntar.
    Se preferir, segue o link da faculdade americana, com depoimentos de ex-alunos e esclarecimentos: http://www.ambracollege.com/pt-br/graduacao/direito-brasileiro OU http://www.ambracollege.com/pt-br .

  • 0
    Thiago Pena

    Thiago Pena Domingo, 05 de março de 2017, 22h28min

    Pedro bolívar,

    Você poderia mencionar quais as instituições brasileiras que já fizeram essas revalidações?

    Obrigado

  • 0
    M

    Marcos Leandro Quarta, 29 de março de 2017, 23h37min

    Sim Pedro Bolívar, poderia citar as IES brasileiras que realizam as revalidações?

  • 0
    P

    Pedro Bolívar Andrade Terça, 25 de abril de 2017, 20h41min Editado

    Prezados Thiago e Marcos. Sei de duas IES Públicas que já revalidam os diplomas da Ambra (sem necessidade de qualquer prova ou complementação de estudos), outras duas IES públicas que deram parecer positivo pela revalidacao, mediante complementação de estudos (01 semestre) em disciplinas que eles julgaram necessárias e algumas outras que recusaram a revalidacao, sempre respeitando a autonomia própria de cada IES pública. Pode haver outras que tenha revalidado e outras que tenham recusado, mas que não tenha chegado ao meu conhecimento. De qualquer forma, para evitar que as universidades sejam inundadas com telefonemas e perguntas do tipo "olha, se eu estudar na Ambra, vocês garantem minha revalidacao?", pergunta essa cuja única resposta possível é "não posso garantir nada, me traga a documentação completa cumprindo o edital que vamos avaliar caso a caso e decidir o que for mais apropriado para o interesse público", vou deixar que cada um faça sua própria pesquisa e descubra as universidades ... Está tudo na internet ... Me envia mensagem privada que eu dou detalhes. Grande abraço a todos.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.