Carro bateu em outro na contra mão

Há 12 anos ·
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Estava dentro do meu carro estacionado na contramão. Um carro veio correndo e bateu nele. A policia alegou que o carro estava na contramao por isso tinha parte da culpa do acidente (O carro estava estacionado mais de 5 metros da esquina).

Levado à delegacia, o condutor do carro disse ao policial que quem estava na condução era o dono do carro (que nao estava presente no local no momento do acidente). O policial (sargento) aceitou isso e disse que o prejuizo da franquia deveria ser dividido por 2. pois os 2 estavam errados.

ao meu ver eu so infringi a lei por estar na contramao. porem o acidente ocorreu. Qual o procedimento que eu devo tomar?

6 Respostas
Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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ThLo!

Esqueça os comentários declinados pelo Policial.

Obtenha uma cópia dos Boletins de Ocorrência que foram lavrador (pelo PM e pela Policia Civil), uma cópia do Auto de Infração (por estar estacionado na contramão) e procure ajuda de um advogado, preferencialmente especializado em Direito de Trânsito.

Ele vai lhe orientar corretamente sobre qual é o grau de culpa de cada um dos envolvidos.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Eu não tenho advogado especializado. Somente trabalhista. Teria alguma indicação? O boletim foi feito como o dono do carro que nao estava presente no ato do acidente como motorista. Isso influencia?

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Gostaria de uma indicação de algum advogado de transito para Belo Horizonte

...ISS..
Há 12 anos ·
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Não influencia em nada só reforçando o que o Fernando disse, se o veic estacionado estivesse voltado para a mão certa de direção o acidente não teria ocorrido. Somente tem influencia se o condutor tivesse fazendo uma manobra para sair do local. Policia dando uma de juiz.

Sérgio Henrique TE
Há 12 anos ·
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Saudações ThLo!

Casos a parte. Você é culpado (infração de trânsito), pois o seu carro estava estacionado na contramão de direção. Pela sua informação, o seu veículo estava afastado a cinco metros do aliamento do bordo da via transversal, não configurando infração de trânsito.

Pelos dados fornecidos, o causar do acidente de trânsito foi o outro motorista. Se seu carro estava estacionado a menos de 50 cm de distância do meio-fio, não há o porquê de ter acontecido o acidente. Mesmo assim, ao meu entendimento, o culpado é o outro condutor. Explicando. Direi que o outro condutor saíra da rua transversal em alta velocidade e, para não invadir a outra faixa de trânsito (artigo 38, do CTB), não exitou em virar o volante de forma brusca, o que ocasionou o acidente. Se por sua vez, o outro condutor estava transitando na mesma via em que seu carro se encontrava, a colisão provocada é culpa dele.

Vamos dizer que a pista de rolamento em que você se encontrava é estreita. Você está afastado do meio-fio a mais de 1 metro. Seu carro, sim, está colocando em perigo os demais condutores. Se assim for, a culpa é concorrente, pois seu carro estava demasiadamente afastado do meio-fio e o outro condutor, se saiu da rua transversal, não reduziu a velocidade de forma a proporcionar segurança na via - neste último me baseio no seu dizer que seu veículo estava afastado a cinco metros do bordo da via transversal.

Mais informações visite: http://transitoescola.net

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigado

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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