Casa construida no terreno de filhos
Fiz uma casa no terreno da filha a 10 anos, tenho todos os impostos pagos e nunca morou comigo. O valor do terreno vale um decimo da construção. Não tem habite-se e planta junto a prefeitura. Como posso regularizar e passar para o meu nome, pois ela não quer pois a mãe faleceu e casei e por isso esse impasse. Mas minha esposa atual ajudou a ampliar a construção . O que fazer?
Amaro minha filha esta com 25 anos e estou tentando fazer uma dissolução de condomínio, parte dela com o terreno e eu com a construção. Não seria melhor entrar com acessão? olhei uma matéria agora como segue: Essa construção em terreno alheio recebe o nome de "acessão", regulada pelo Código Civil:
"Art. 1.248. A acessão pode dar-se:
(...)
V - por plantações ou construções."
Quanto a essa construção, o Código diz que:
"Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização."
Ou seja: se a construção foi feita de boa-fé no terreno alheio, você perde a construção em favor de sua mãe, mas tem direito a ser indenizada pelo valor gasto na construção. E o Código estipula a situação em que deve ser considerada a má fé:
"Art. 1.256. (...)
Parágrafo único. Presume-se má-fé no proprietário, quando o trabalho de construção, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação sua."
Lido de outro modo, se a proprietária do terreno (sua mãe) estava presente quando você construiu e não se opôs a essa construção (pelo contrário, ela permitiu!), você construiu de boa fé e tem direito a indenização.
E não precisa esperar ela sair de lá para isso não. A ação já pode ser intentada de imediato. Agora... se ela terá ou não dinheiro para pagar a indenização, é outra história...
Se o valor da casa construída por você superar consideravelmente o valor do terreno, a situação se inverte: você adquire a propriedade do terreno, mas tem de indenizar a sua mãe pelo valor desse terreno. A doutrina chama isso de "acessão inversa":
"Art. 1.255. (...)
Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo."
se alguém entende pode me ajudar nesse argumento.
Olá ! Desculpas. Eu havia entendido que sua filha não queria o terreno para si MAS a verdade é: - ela não quer passar dito terreno para voce e onde voce construiu a casa. Voce sendo pai, construiu no terreno da filha e agora quer que isso seja passado para seu nome ? Se for isso, prepare-se para uma longa e desgastante jornada judicial ! E, como já lhe foi dito: o acessório acompanha o principal. Neste caso, o principal é o terreno e acessória é a construção. Esta a regra geral. E, como toda a regra tem exceções, busque na via adequada seus direitos. Sucesso.
Olá ! Uma questão que fatalmente poderá brotar: - sua filha era menor de idade, absolutamente incapaz aos olhos da lei civil, ao momento da edificação, e ainda assim, voce, como pai que deveria zelar pelos bens da então infante MAS efetuou a construção sobre o terreno da mesma (menor) ! ! Não vai aqui nenhuma crítica, apenas um alerta do que eventualmente pode brotar no processo se a coisa for a juízo. Para pensar !
Amaro tudo que se faz deveria ser para os filhos, mas a Mãe delas faleceu com 39 anos e após um ano encontrei um novo amor que já faz 6 anos que estamos juntos. Mas a história do terreno foi feito através do avô que doou para neta, pois os Pais estavam impedidos de tê-lo por problemas jurídicos. Mas de qualquer forma o Avô recebeu o valor do terreno e nada foi de graça e doado entre o Avô e eu. Mas que vale é o papel e não a verdade dos fatos. Mas posso provar que paguei que não vem o caso. Mas a razão da intriga é puro ciúmes e a filha não quer devolver agora o terreno no qual serviu de laranja na época. E difícil a solução mas quem sabe uma luz no fundo do túnel. já fiz proposta de pagar o terreno mais a metade da casa divida com os 3 irmãos avaliado por 3 imobiliárias. Além de deixar um apto em POA para ela. Mas pra você ver que é dura a batalha. Quero ter meu sossego e construir junto com a minha esposa. E o dia que eu morrer como ela ficaria? Na rua? É isso que quero evitar. Obrigado por me ajudar
Olá ! Se voce tem provas de que o negócio escrito na verdade foi simulação, ou seja, na verdade foi compra e venda mas fora simulada doação, procure advogado de sua confiança para reescrever a verdade jurídica ocorrida desconstituindo o ato simulado. Este o caminho a trilhar, se não tiver ocorrida a prescrição ! Veja com seu advogado. Boa sorte.