Transferência de veículo de falecido sem inventario
Boa tarde amigos! Tenho um carro em nome de um falecido que gostaria de transferir para o meu nome. A viuva disse que não pretende fazer inventário devido ao alto custo do mesmo, e como já tive um problema semelhante, sei que além de caro é demorado. Sendo assim gostaria de saber qual outra alternativa eu tenho para fazer essa transferência. Lí que é possível através de alvará judicial. Isso é verdade? quanto custa e como procedo? é possível fazer através da justiça pública? Um amigo meu disse estar tentando resolver um problema semelhante através de Uso Capião de bem móvel. Seria uma saída também? Creio que a viúva tenha dois filhos, não sei dizer se são maiores ou menores.
Obrigado!
Amigos, boa noite. Tenho uma dúvida à "incrementar" a discussão. Pesquisei sobre modelos de alvará para transferência de veículo e ví que é possível, mas em todos ví que o carro era o único bem do falecido e geralmente o conjuge está pedindo transferência para o seu nome, alegando uso próprio e etc. O alvará aplica-se somente neste caso? Pois, no meu caso creio que haja um imóvel em nome do falecido também. Em uma conversa com uma conhecida advogada ela citou fazer o inventário pela justiça gratuíta, entretanto a transferência do carro pode ser feita ao decorrer do inventário, mediante um alvará talvez? Ou é preciso aguardo do término?
Obrigado!
Olá D Gonçalves. Passei por uma situação parecida. Um caminhão. Dono falecido . a viuva vendeu e fizemos um contratozinho particular, so pra "recibar" a transação. Ocore nao consegui transferir não, pelo menos pelas formas legais. Acabei gastando quase 3.000 mil com um despachante que deu um jeitinho brasileiro. O alvará so serve se for veiculo de uso diario, para transferir direto pra viuva, nao pode ser repassado para outra pessoa e mesmo assim, nao existindo filhos menores. Inventario sai caro e é demorado demais. Pode sim, inventariar pela justiça publica, mais ai sim, vai levar 1000 anos..... recorra a um despachante, mais caro, porém mais rapido e mais desburucratizado..... espero que seja util.
nnobrega, realmente essa é uma situação difícil. O inventário é uma pedra no sapato de qualquer pessoa, e infelizmente ele só gera dor e prejuízo para a família, pois além caro é lento, ou então de graça e mais lento ainda. Consegui conversar com uma prima que é advogada e ela me disse que, havendo o inventário passado pelo ministério publico e o promotor de justiça tendo ciência do mesmo, é possível pedir um alvará para a venda do carro. Mas, pode ser emitido um alvará solicitando transferência para mim, alegando que a viúva não está mais com o carro, ou que não tem condições de mante-lo e guarda-lo e prefere vender antes que o mesmo se deteriore totalmente (pois é um carro com 31 anos de uso) ou o alvará é este mesmo que transfere unica e exclusivamente para a viuva? e, transferindo para a viuva, o que a impede transferir o carro para outra pessoa? os documentos terão alguma restrição?
Obrigado.
Ate demos entrada no alvará, como vc disse. Mais acredita vc, que o juíz declinou o processo pra outra vara, alegando imcopetencia da mesma, e esse " simples" detalhe nos deixou de molho aguardando a retomada do processo... por nada menos que 7 meses e mesmo assim, nao solucionava. Por isso demos o jeitinho brasileiro sim. Nao temo em falar. Afinal, a gente ate tenta fazer as coisas como devem ser, mais a burocracia atravanca as coisas. Ora, era um caminhão ano 74, ja parado havia 2 anos. O certo seria deixa-lo desgastando no relento, com a ferrugem comendo sua lataria. E ao final do inventario, daqui a 25 anos aproximadamente, a viuva o venderia, ou melhor, o daria para o ferro velho, e olhe lá.... fazer o que né? espero que vc tenha mais sorte.
Descubra se os filhos são maiores e capazes, se for, vá a algum cartório e faça o inventário extrajudicial. É rapido, sem burocracia e as vezes sai mais em conta do que o judicial. Porêm precisa de advogado também.
Para sair mais em conta, peça uma avaliação do veículo em vez do valor da Tabela FIPE. E se algum dia for necessário fazer o inventário de mais algum bem, pode ser feito sem problemas, por sobrepartilha, também realizada no cartório.
Everton se os herdeiros forem maiores e capazes faça a noemação de inventariante por escritura pública - a(o) inventariante solicita a 2ª Via do recibo.
Não pague despachante - faça você mesmo - é só juntar a ocumentação e pronto- mesmo que o falecido tenha deixado outros bens pode ser feito o inventário parcial (no extrajudicial), pois o tabelião lavra somente o que lhe é requerido e à este não compete investigar e realizar diligência para apurar todos os bens.
Para não pagar duas transferências no DETRAN (uma para os herdeiros/viúva e outra para o adquirente) faça a cessão dos direitos hereditários de bem certo e determinado assinado por todos os herdeiros e viúva.
Procure um cartório de notas.
Nada de jeitinho brasileiro - sei que alguns juízes liberaram alvará - mas creio que esta não seja a melhor alternativa e não tenho ciência de que lei é baseado tal ato - a não ser pelo rito de arrolamento após "transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou adjudicação, o respectivo formal, bem como os alvarás referentes aos bens por ele abrangidos", conforme preceitua o Art. 1031 do CPC.
Olá estou passando por situação parecida quero vender um carro que esta em nome do meu pai que faleceu ha 8 anos. Estou com comprador certo mas não temos alvará judicial nem inventário. Os herdeiros sou eu e meu irmão, ambos maiores de 18 e minha mãe. Como posso fazer de uma forma rápida para poder vender o carro e transferir o nome? A cessão de direitos funciona?
Prezados, Prestem a atenção. NÃO PRECISA FAZER INVENTARIO JUDICIAL E NEM EXTRAJUDICIAL SOMENTE PARA TRANSFERIR UM CARRO! BASTA ENTRAR COM AÇÃO PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL QUE O JUIZ AUTORIZA MEDIANTE A ALVARÁ A TRANSFERÊNCIA DO VEICULO. SE HOUVER PERDA DO RECIBO, É POSSÍVEL OFICIO PARA SEGUNDA-VIA. Att. Dra. Paula
Por favor tirem essa duvida uma pessoa tem um carro em nome dela e seu regime e de uniao estavel o carro foi adquirido depois dessa uniao e o marido dela faleceu mais o carro esta em nome dela ela pode vender o carro normal ou precisa desse alvara. OBS o marido falecido tem filhos antes dessa uniao e com a atual mulher tem mais outros filhos