Transferência de veículo de falecido sem inventario
Boa tarde amigos! Tenho um carro em nome de um falecido que gostaria de transferir para o meu nome. A viuva disse que não pretende fazer inventário devido ao alto custo do mesmo, e como já tive um problema semelhante, sei que além de caro é demorado. Sendo assim gostaria de saber qual outra alternativa eu tenho para fazer essa transferência. Lí que é possível através de alvará judicial. Isso é verdade? quanto custa e como procedo? é possível fazer através da justiça pública? Um amigo meu disse estar tentando resolver um problema semelhante através de Uso Capião de bem móvel. Seria uma saída também? Creio que a viúva tenha dois filhos, não sei dizer se são maiores ou menores.
Obrigado!
Boa tarde , Alexandre Teodosio, eu não entendi por que você postou este link, pois me parece que este procedimento é o normal, ou seja , entre vivos, se você não notou o início do post trata-se de transferir veículo de pessoa FALECIDA. Se existir um meio tão simples eu também gostaria de conhecê-lo.
comprei um veiculos de terceiro sem recibo em 2012 paguei debitos multas , comecei a caçar o próprietario o da frente do recibo informou que comunicou a venda e que não tinha nada a ver com o veiculo , ai comecei a caçar o comprador de trás do recibo por que as multas ta vindo no nome dele , atraves do cpf no you tub achei o endereço dele e fui na casa dele , ele foi educado e ta sendo , achei atraves dele o recibo com o dono da financeira, e junto com um contrato de financiamento de uma mulher que faleceu descobrir que o carro precisava da baixa de gravame e que era a divida dessa mulher na financeira ainda estou ligando para descobrir o valor na financeira , tenho a xerox do dono que comunicou a venda do carro que o comprador mim passara pegara com ele porem o comprador tbm que solucionar pois as multas ta vindo no cpf dele porem assim que for quitado o debito da financeira fiquei sabendo que vira no nome dela a falecida , e tbm fiquei sabendo que a financeira podera anula como irei parcela a financeira aceitara eu paga e aceitara anula no fim ? queria saber se com as xeros do 1 dono eu consigo vistória o carro normal ou com jeito qualquer ? por favor ajude mim obrigad
Quando se faz o inventário a guarda dos bens do falecido fica a cargo do inventariante, que pode ser um herdeiro ou o cônjuge sobrevivo ou quem for designado a tal mesmo sendo um terceiro...os bens assim terão que ser preservados sob pena de responsabilidade civil do guardião até o fim com a partilha...Em casos especiais o juiz que autoriza o uso de bens ou até de alienar/vender por alguma necessidade dos descendentes...se o bem estiver no roll de bens da partilha e extraviar ou desaparecer ou se extinguir haverá a reposição em perdas e danos ao espólio, cujos bens ou massa patrimonial se acaba com a partilha.O inventário é um ato obrigatório após o óbito do titular da herança, não só para partilhar aos herdeiros do morto, como também de dar satisfação ao Poder Público, aos familiares e interessados na herança e aos credores, que se habilitam ao inventário para receber as suas dívidas, se for o caso...então, todos os bens do espólio têm que ser preservados e cuidados para não haver avarias ou perdas ou extravios - que fica sob a responsabilidade civil e tributária do inventariante que pode ser notificado pelo Fisco estadual ou federal quanto aos tributos de causa mortis e IR, respectivamente...Abs.
Boa noite sei que é muito burocrático faser esse trâmite na justiça esse processo e muito lento e as vezes a raiva que vc passa e muita e muita papelada tive de faser isso com um carro que comprei com 15 dias o ex dono faleceu corri a traz da família pra faser um inventário um queriam me ajudar outros não quis mexer com os papéis e so posso vender o carro se estiver no meu nome nossa nao sabia mais pq faser tava desistindo do carro deixei o carro na garage uns 2 anos na garage parado corri atrás de despachantes e nada dizer ao que tinha que enfrentar a justiça brasileira que é muito lenta nesse aspecto conversando com um amigo que tinha um carro nessas condições ele me apresentou um despachande amigo dele a muitos anos conversando com despachante ele ele me respondeu que conseguia fazer esse tramiti só que cobraria caro perguntei o valor elele me disse q cobraria cerca de 3500 pra deixar os doc no meu nome certinho como ele era conhecido de um grande amigo meu resolvi fazer os doc com ele paguei o valor pedido por ele com 15 dias os doc estava na minha mao td certinho como fiquei feliz relenbrando o meu carro vale 22 mil com esse problema q estava com o documento de estar no nome de um falecido ninguém iria querer pegar o veículo nessas condições paguei e bem pago se tiver alguém com esse ploblema vó deixar meu imail se quiserem resolver esse ploblemaco com vc é o carro [email protected]. br obg a todos que que resolvam esse ploblema
Para quem tem pessoas falecidas e com bens a inventariar o caminho é providenciar o inventário(obrigatório por lei) ou arrolamento dos bens que pode ser feito em cartório(mais rápido) ou nas vias judiciais(mais demorado).Em ambas as vias há que se contratar um Advogado para acompanhar na justiça ou no cartório e sem a presença de um Advogado fica impossível chegar a um final feliz....No inventário e durante o mesmo se pode fazer tudo como as pessoas vivas na figura do espólio, que pode vender, comprar, pagar conta, declarar os bens e direitos e tudo como se fosse pessoa viva...assinar escritura, vender bens, declarar à Receita as declarações de espólio até à partilha dos bens quando termina o espólio e o inventário propriamente dito, por sentença e cada herdeiro recebendo as suas cotas em procedimento de formal de partilha pelo cartório.Abs.([email protected]).
A transferência de veículo funciona quase mesmo como a de imóveis que obedece a continuidade....isto é, quem está usando deve ser o dono registrado no Detran porque as infrações recaem sobre o veículo e responderá aquele que for o dono nos assentamentos do órgão executivo de trânsito.Por isso que quem vende deve acompanhar a mudança de titularidade do veículo para o adquirente.Imaginem que quem esteja dirigindo não seja o real proprietário e este cometa irregularidades, atropelamentos, multas, acidente com morte etc. e até se provar que o alienante não é o mesmo condutor leva tempo...Os bens em inventários e antes da partilha o dono ainda é o espólio(o morto), sendo responsável o inventariante nomeado no inventário e este pode assinar a transferência em inventário(judicial) ou extrajudicial.Abs.([email protected]).
meu marido faleceu e ficou uma moto em seu nome ele tem dois filhos um e menor nao tinham nenhuma convivencia com ele , e sobrou muitas muitas muitas dividas pois ficamos os dois sem trabalhar pq ele ficou muito tempo internado e no caso ele so tinha eu pra cuida como faço agora pq perdi emprego cheia de dividas filhos que nao tinham contato tenho que vender e reparti?