esboço formal de partilha - cessão de direito por termo nos autos?

Há 12 anos ·
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Bom dia a todos,

Sou advogado recém formado, sempre atuei na área criminal, não entendo quase nada de sucessões e estou com um processo que preciso peticionar.
O antigo advogado peticionou pedindo a homologação formal de partilha, são três herdeiros  maiores e capazes, dois deles pagou a parte do imóvel que era devido ao primeiro.

Foi feito uma cessão de direito em cartório entre eles e anexado à petição. O juiz indeferiu com os seguintes dizerem:

" Não há como homologar o esboço do formal de partilha apresentado na f.70. Primeiro porque a cessão de direito deverá ocorrer por termo nos autos ou por escritura publica, conforme artigos 1793 e 1806 do cc. "

Alguém pode me explicar? o que ele quer, a cessão de direito em cartório não tem validade? o que seria a cessão de direito por termo nos autos, alguém tem um modelo?

desde já muito obrigado!

1 Resposta
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Marcio Mesquita
Há 12 anos ·
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Boa noite colega, a variação entre cessão de forma pública ou em termo nos autos nada mais é que:

A primeira feito em tabelião de notas por instrumento público.

A segunda a colega deverá comparecer ao cartório da vara onde está sendo julgado o inventário e pedir que seja reduzida a termo todas as condições da cessão e após isso os herdeiros assinarão formalizando-a.

A cessão de direitos hereditários de forma particular reconhecida em cartório serve apenas como promessa de que os herdeiros assinarão a futura partilha e lhe concederão os direitos acordados.

Quanto a validade do contrato particular em partilha NÃO É VALIDO PARA QUE SEJA PEDIDA A HOMOLOGAÇÃO apenas tem a validade de comprovar que os herdeiros comprometeram-se em transferir os direitos e caso não o façam a colega terá direito em entrar com um processo de adjudicação mas de forma autonoma e não pelo inventário.

Espero ter lhe ajudado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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