esboço formal de partilha - cessão de direito por termo nos autos?
Bom dia a todos,
Sou advogado recém formado, sempre atuei na área criminal, não entendo quase nada de sucessões e estou com um processo que preciso peticionar.
O antigo advogado peticionou pedindo a homologação formal de partilha, são três herdeiros maiores e capazes, dois deles pagou a parte do imóvel que era devido ao primeiro.
Foi feito uma cessão de direito em cartório entre eles e anexado à petição. O juiz indeferiu com os seguintes dizerem:
" Não há como homologar o esboço do formal de partilha apresentado na f.70. Primeiro porque a cessão de direito deverá ocorrer por termo nos autos ou por escritura publica, conforme artigos 1793 e 1806 do cc. "
Alguém pode me explicar? o que ele quer, a cessão de direito em cartório não tem validade? o que seria a cessão de direito por termo nos autos, alguém tem um modelo?
desde já muito obrigado!
Boa noite colega, a variação entre cessão de forma pública ou em termo nos autos nada mais é que:
A primeira feito em tabelião de notas por instrumento público.
A segunda a colega deverá comparecer ao cartório da vara onde está sendo julgado o inventário e pedir que seja reduzida a termo todas as condições da cessão e após isso os herdeiros assinarão formalizando-a.
A cessão de direitos hereditários de forma particular reconhecida em cartório serve apenas como promessa de que os herdeiros assinarão a futura partilha e lhe concederão os direitos acordados.
Quanto a validade do contrato particular em partilha NÃO É VALIDO PARA QUE SEJA PEDIDA A HOMOLOGAÇÃO apenas tem a validade de comprovar que os herdeiros comprometeram-se em transferir os direitos e caso não o façam a colega terá direito em entrar com um processo de adjudicação mas de forma autonoma e não pelo inventário.
Espero ter lhe ajudado.