Portador de Síndrome de Down tem direito à aposentadoria?
Olá caros colegas!
Gostaria que os senhores me orientassem na seguinte questão:
A mãe de uma portadora de síndrome de down veio ao meu escritório e me informou que sua filha recebia o benefício de prestação continuada (BPC da LOAS), entretanto foi indeferido após dez anos porque ela, sua mãe, se aposentou e não mais se encaixava no requisito do art. 20, § 3o desta lei ("Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo).
Sendo assim, caso ela não tenha mais direito ao BPC, poderia então entrar com uma ação de aposentadoria por invalidez? Para entrar com esta ação ela deverá ter no mínimo um ano de contribuição?
Existe mais alguma outro amparo assistencial para portadores de síndrome de down?
Desde já agradeço!
Não poderá se aposentar por invalidez pois o segurado vai ingressar no sistema já portador da doença, o que é vedado pela legislação.
Poderá contribuir facultativamente e aposentar o filho por tempo de contribuição ou por idade, depende do caso.
Lembro que agora há uma nova legislação que reduz o tempo de contribuição para deficientes.
Advogado novato, obrigado!
realmente existe a Lei Complementar 142/13 que diminui o tempo de contribuição dos deficientes...
entretanto minha cliente com down não tem nenhuma fonte de renda, exceto sua mãe que é aposentada... acredito que ela não conseguirá mais o BPC...
realmente não tem como aposentar por invalidez com um ano de contribuição?
Advogado jovem
Não tem direito ao LOAS visto que a mãe se aposentou e renda agora é superior a 1/4 do salário mínimo.
Quanto a aposentadoria por invalidez, ela já é inválida, se começar a contribuir agora a invalidez dela é pré existente. É como você fazer o seguro de um carro depois que ele foi roubado é querer receber da seguradora.
Pablo
advogado jovem!!! verifique o valor da aposentadoria percebida pela mae da portadora.. a lei 142 trata da aposentadoria do deficiente que trabalha, ou seja, que verte contribuiçoes ao INSS.
recentemente, metade do ano passado o STF declarou que o criteirio renda, estabelecido pela lei do LOAS, entrou em processo de inconstitucionalização. tive clientes que ganharam ação de concessão de LOAS, onde a familia era constituida por dois integrantes: um senhor de 70 anos recebendo pensão e aposentadoria no valor de salario minimo (dois salarios) e mais a deficiente uma mulher de 40 anos que nescessitava de assistencia de terceiros. veja a renda era de um salrio por pessoa e o processo teve exito.
verifique a situação: tipo assim: casa propria, e o estado da mesma. tente averiguar a situação da familia, os juizes sensiveis... abrçao vagner