Quem paga a pintura de garagem?

Há 12 anos ·
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Embora seja uma pintura interna, seu valor é relativamente elevado. Quem paga? Locatário ou locador?

9 Respostas
Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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Ninguém?

Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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???

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! O que diz o contrato ?

Rodrigo
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Há 12 anos ·
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... despesas ordinárias são do locatário; as extraordinárias, do locador.

Se for pintura regular, normal, caracteriza-se como manutenção, ou seja, ordinária, de responsabilidade de locatário.

Se for um grafiato, um desenho, um revestimento especial, pode ser alocada como extraordinária, afetas ao locador.

Normalmente e próprio condomínio já discrimina as despesas ordinárias e extraordinárias. Se a alocação estiver correta, fica fácil !!!

É isso.

Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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A síndica está efetuando tal pintura de manutenção, de natureza simples. Há muito não era feita. Contudo, como o valor não é baixo (cerca de R$ 25 mil), está com dúvidas se paga com o fundo de reserva (proprietários responsáveis) ou com a conta ordinária (inquilinos também pagam)...

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! De cautela, uma consulta aos condôminos espancará todas as dúvidas e dá amparo ao procedimento.

Rodrigo
Advertido
Há 12 anos ·
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... Indicado o chamamento de reunião com o síndico e proprietário de modo a, pelo bom senso, ratear os valores dividindo-os em custos (proprietário) e despesas (condôminos). Ex. Basta calcular/orçar quanto custaria uma pintura normal para a metragem verificada, cujo valor seria despesa para o locatário. O restante, custos ao locador.

Sorte.

Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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Creio que não fui claro. Não é uma despesa a resolver entre um locador e seu locatário. É uma despesa do Condomínio. Se convocar uma reunião - e por lei a ela só comparecem condôminos - claro que será aprovado o pagamento com a verba ordinária, para a qual os inquilinos do Condomínio contribuem. Nenhum proprietário será a favor de que se use o fundo de reserva, para o qual ele contribuiu com seu dinheiro. A questão é exatamente essa. Apesar do alto valor, a síndica deve entender que essa é uma despesa de manutenção habitual e alocá-la junto à conta ordinária, ou entende que é um extra, e a paga com o fundo específico a obras?

Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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Ninguém?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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