firma foi condenada e não paga

Há 12 anos ·
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Entrei na justiça em 2012 contra a firma que trabalhava, a firma não foi a uma sessão sequer das que foi intimada....Ocorre que foi julgado à revelia, e condenada recorreu, mas foi indeferido condenada a pagar num prazo de15 dias a firma não se pronunciou e simplesmente nem tomou conhecimento çomo se o decreto de pagar o que me deve pela justiça fosse simplesmente um convite a uma festa a qual ela não vai e pronto!!! Não tem bens no nome e nem endereço de sede certo....Tudo que é depositado e depositado na conta de uma pessoa mas nunca em nome da firma....o deposito recursal está lá....mas é muito menos do que ela me deve...o que eu faço? Já que minha advogada não me diz nada.....como receber esse depósito, que é menos que o acordo que eles propuseram e que eu não aceitei e gerou toda essa atitude de colocar a firma na justiça? Será que fica por isso mesmo? A unica punição pra firma e figurar no cadastro de maus pagadores no ministério do trabalho? E aivogadanda por cima se o deposito recursal for a unica coisa que terei pra receber, ainda tenho que pagar a advogada e ficarei com menos ainda? Alguém pode me dizer

6 Respostas
Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Entrei na justiça em 2012 contra a firma que trabalhava, a firma não foi a uma sessão sequer das que foi intimada....Ocorre que foi julgado à revelia, e condenada recorreu, mas foi indeferido condenada a pagar num prazo de15 dias a firma não se pronunciou e simplesmente nem tomou conhecimento çomo se o decreto de pagar o que me deve pela justiça fosse simplesmente um convite a uma festa a qual ela não vai e pronto!!! Não tem bens no nome e nem endereço de sede certo....Tudo que é depositado e depositado na conta de uma pessoa mas nunca em nome da firma....o deposito recursal está lá....mas é muito menos do que ela me deve...o que eu faço? Já que minha advogada não me diz nada.....como receber esse depósito, que é menos que o acordo que eles propuseram e que eu não aceitei e gerou toda essa atitude de colocar a firma na justiça? Será que fica por isso mesmo? A unica punição pra firma e figurar no cadastro de maus pagadores no ministério do trabalho? E aivogadanda por cima se o deposito recursal for a unica coisa que terei pra receber, ainda tenho que pagar a advogada e ficarei com menos ainda? Alguém pode me dizer o que fazer? Obrigado!

Analumar
Suspenso
Há 12 anos ·
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Se a empresa foi condenada a revelia pode muito provavelmente não pagar por ignorar tudo o que se passou.

Além do que, se ela nenhum bem tem, vc ganha mas não leva.

E por que sua advogado não lhe diz nada??????

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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minha adv...parece não saber o que fazer...ela não responde aos meus e-mails, a empresa sabe da condenação e acompanha,pois ja entrou com recurso e pagou por ele....

skuza
Há 12 anos ·
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Te aconselho a ir na vara onde está o seu processo e falar com o pessoal lá, muitas vezes eles ajudam bastante.

Você poderia pedir a despersonalização da pessoa juridica para ir atrás dos bens dos sócios da empresa.

Rodrigo
Advertido
Há 12 anos ·
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... esse cara deve ser um chato !!!

O q fazer: trabalhe em empresas melhores !

Faça um projeto de lei e mude-a de forma a permitir o bloqueio de parte da renda do devedor !!! (Aquele q o seu Pres. Vetou !!!).

Empresas devedoras, sócios normalmente "não tem" bens !!!

Sorte !!

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Vou fazer exatamente isso!!! Valeu pelo conselho!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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