firma foi condenada e não paga
Entrei na justiça em 2012 contra a firma que trabalhava, a firma não foi a uma sessão sequer das que foi intimada....Ocorre que foi julgado à revelia, e condenada recorreu, mas foi indeferido condenada a pagar num prazo de15 dias a firma não se pronunciou e simplesmente nem tomou conhecimento çomo se o decreto de pagar o que me deve pela justiça fosse simplesmente um convite a uma festa a qual ela não vai e pronto!!! Não tem bens no nome e nem endereço de sede certo....Tudo que é depositado e depositado na conta de uma pessoa mas nunca em nome da firma....o deposito recursal está lá....mas é muito menos do que ela me deve...o que eu faço? Já que minha advogada não me diz nada.....como receber esse depósito, que é menos que o acordo que eles propuseram e que eu não aceitei e gerou toda essa atitude de colocar a firma na justiça? Será que fica por isso mesmo? A unica punição pra firma e figurar no cadastro de maus pagadores no ministério do trabalho? E aivogadanda por cima se o deposito recursal for a unica coisa que terei pra receber, ainda tenho que pagar a advogada e ficarei com menos ainda? Alguém pode me dizer
Entrei na justiça em 2012 contra a firma que trabalhava, a firma não foi a uma sessão sequer das que foi intimada....Ocorre que foi julgado à revelia, e condenada recorreu, mas foi indeferido condenada a pagar num prazo de15 dias a firma não se pronunciou e simplesmente nem tomou conhecimento çomo se o decreto de pagar o que me deve pela justiça fosse simplesmente um convite a uma festa a qual ela não vai e pronto!!! Não tem bens no nome e nem endereço de sede certo....Tudo que é depositado e depositado na conta de uma pessoa mas nunca em nome da firma....o deposito recursal está lá....mas é muito menos do que ela me deve...o que eu faço? Já que minha advogada não me diz nada.....como receber esse depósito, que é menos que o acordo que eles propuseram e que eu não aceitei e gerou toda essa atitude de colocar a firma na justiça? Será que fica por isso mesmo? A unica punição pra firma e figurar no cadastro de maus pagadores no ministério do trabalho? E aivogadanda por cima se o deposito recursal for a unica coisa que terei pra receber, ainda tenho que pagar a advogada e ficarei com menos ainda? Alguém pode me dizer o que fazer? Obrigado!