Peculato ou Furto Qualificado?

Há 12 anos ·
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Uma servidora publica que subtrai para si e para outras pessoas generos que tem sob sua responsabilidade qual crime comete? E no ambito administrativo? Não há de se falar em furto famélico ou de bagatela, pois a pessoa tem condições de adquirir tais generos. Obrigado.

4 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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Peculato.

"Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:"

Não se trata de crime de furto qualificado, uma vez que nesse caso citado há uma especializante do crime de peculato, que é justamente a qualidade de servidor público.

Administrativamente, via de regra, os estatutos de servidores punem com demissão certos atos qualificados como crime.

E na Lei 8112/90 - Estatuto dos Servidores Civis Federais - o peculato enseja demissão, por força do art. 132, I:

"Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;"

E o peculato é justamente o primeiro crime que consta no Título XI do Código Penal, que trata dos crimes contra a a Administração Pública.

Thiago Rodrigues
Há 12 anos ·
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Obrigado. A duvida foi gerada pela diferença entre servidor estatutario e servidor celetista, mas parece que o tratamento é igual a ambos.

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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Não existe mesmo tal diferença entre servidor estatutário e servidor celetista para esse efeito penal.

E é assim justamente pelo fato de o art. 327 do Código Penal adotar um conceito amplo de servidor público (por ser de 1940, o CP utiliza-se do desatualizado termo "funcionário público"). Desse modo, basta ver que pode cometer peculato tanto o servidor ("funcionário") exercente de cargo (estatutário) quanto o regido pela CLT:

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce CARGO, EMPREGO ou função pública.

Ainda que fosse um agente público cujo exercício das funções é transitório e sem remuneração, poderia responder por peculato. Basta pensar no mesário que, no dia das eleições, furtasse algum bem móvel, público ou particular, que estivesse sob sua guarda na Seção Eleitoral.

Thiago Rodrigues
Há 12 anos ·
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Perfeita sua explicação. Sou grato pela generosidade.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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