Homologação com divergência - prazos e duvidas
Olá. Tenho uma duvida e preciso que me orientem. Fui mandada embora sem justa causa e cumpri o aviso normalmente até 19/12/2013, porem a rescisão não foi paga dentro do prazo, a empresa entrou em contato para pagamento apenas no dia 02/01/2013 e fez o pagamento na empresa com recibo escrito a mão e com data retroativa (colocaram como se fosse a data do dia 26/12).
Quado foi marcada a homologação no dia 07/01/2014 o Ministério do trab. não concordou pois o recibo perante a justiça não teria valor nenhum pois não foi depositado em conta e nem pago no Minist. e como o recibo é a mão não teria nenhum valor, então para o Ministério é como se não tivesse recebido a rescisão até hoje e não foi homologado por isto.
Alem disso eu e mais cinco colegas na mesma situação ao irmos no Ministério falamos que o recebimento não foi na data do dia 26/12 como informado no recibo e sim no dia 02/01, sendo assim o Minist. também afirmou que teríamos direito a multa no valor de 1 salario. Porem até o momento a empresa não se manifestou, entro em contato e eles dizem que estão analisando ainda, sem nos dar nenhuma posição ou previsão e em contrapartida não tenho como retirar FGTS nem dar entrada no seguro desemprego pois o Minist. exige que ou depositem o valor da rescisão na conta ou no paguem próprio minist. porem a empresa já informou que não fara consignado pois já foi paga a rescisão.
Nesse caso, quais são meus direitos? Pois estou sendo prejudicada, já faz 1 mês que me desliguei da firma.