M AJUDEM - PENSÃO ATRASADA
Tenho uma filha de 5 anos, e recebo pensão alimentícia 25% + condução escolar,a pensão que recebo é no valor de R$ 1135 e condução ele paga diretamente pra empresa.
Acontece que desde que ele casou ( 2 anos) ele vem pagando a pensão em atraso.
Fica 3 meses sem pagar e no 4 mês, ele faz os depósitos dos 3 meses com os valores corrigidos , com juros e tudo, como se tivesse cobrado pela justiça, entrei uma vez com execução com 1 mês de atraso ele alegou que não tinha como pagar aquilo e tal e fui orientada a aceitar o que ele queria me pagar apenas R$ 450 , ele não tem conta bancaria,carro, casa NADA no nome dele, tudo no nome da esposa e eles são casados com separação total de bens.
A pensão não tem como ser descontada em folha pois ele é autônomo ( engenheiro civil) .
Ele tem dinheiro para pagar tudo de uma vez mas não tem para pagar mensalmente, estou de mãos atadas. O que posso fazer para acertar essa situação?
Aconselho que ingresse com uma execução de alimentos fundada no art. 733 do CPC, nesta execução o Juiz mandará cita-lo para que efetue o pagamento da débito alimentar em 03 dias sob pena de prisão.
Mesmo que ele lhe proponha acordo, é só você não aceitar, pois o exequente não é obrigado a aceitar acordo algum, então peça ao juiz que decrete a prisão civil dele que sera de 30 a 60 dias, só podendo ser solto após o pagamento da divida alimentar.
"Fica 3 meses sem pagar e no 4 mês, ele faz os depósitos dos 3 meses com os valores corrigidos , com juros e tudo"
O pai paga, o problema é que a mãe quer que ele faça todo mês.
Acho que uma ação de cobrança iria provocar uma ação de revisão da pensão, a criança tem só 5 anos e recebe mais de 1 mil reais por mês, o juiz vai pensar o que faz essa criança para ter um gasto em torno de 2 mil, já que a genitora tem igual obrigação no sustento do filho (aliás, mesmo apenas 1 mil, é bastante dinheiro para uma criança de apenas 5 anos).
Cara JanaG, a ação correta neste caso é uma execução de alimentos e não cobrança.
E uma execução de alimentos não provoca a revisão da pensão, pois, o Juiz de oficio não pode intervir, é o que determina o principio da inercia.
A ação revisional de alimentos deve ser proposta pelo pai (alimentante).
Aconselho ainda a Sa Marota que quando ingressar com a execução de alimentos, peça também ao juiz para que investigue o crime de abandono material insculpido no art. 244 do Codigo Penal.
Pessoal nao vamos ir ate este ponto, pois nem todo pai fica sem pagar a pensao ou atrasa por que ele quer, tem muita gente honesta que fica desempregada e nao consegue arcar com o dito pagamento. Ora vejamos o outro lado da moeda pra ver quem realmente tem razao, voces nao acham? Isto é somente minha opiniao, e aqui podemos expressar. Valeu galera, obrigado :)
se paga de tres em três meses, mas paga com juros e tudo, é de bom alvitre, aceitar e ficar quieta, pois mexendo no cordeiro ele se transforma em leão e pode até vir aqui e pedir orientação e como vimos acima tem orientação para ele rever a pensão e ai como vai ficar, você recebera, 30 por cento de um salário mínimo ou seja uns 200 reais, e tá de bom tamanho,
Não sou eu quem determinar o valor da pensão, e já houve uma redução no valor, antes recebia 35%, valor de 1589, e a 3 anos atras houve a redução para 25%.
E voce quer saber com o que uma criança gasta??
Eu moro em SP, e trabalho em São Bernardo. Tenho que deixar minha filha em período integral na escola, fora que durante a semana pago uma babá pra ficar com ela das 19h as 21h, pq com o transito de SP nunca consigo chegar a tempo para espera-la chegar da escola, e não posso deixar de trabalhar , se já insinuam que sou maria-pensão trabalhando imagina sem trabalhar.
E senhora Jana G, eu contribuo com mais de 50% do sustento da minha filha, a senhora sabe
qual o valor de uma escola integral em SP??Vamos fazer as continhas.
-Mensalidade - R$1600,00 + alimentação terceirizada 550,00( lanche da manha,almoço, lanche da tarde e janta) = R$ 2150 MENSAIS
- Baba - R$75 por dia = R$375 semanais = R$1500 MENSAIS
Gasto R$3650,00 SO porque tenho que trabalhar e não posso cuidar da minha filha durante o dia, fora que não citei materiais escolares, roupas, alimentação.
E você acha mesmo que nõ contribuo com os tais 50% no sustento da minha filha? PIADA!
Jana G, e tu acha que um juiz vai pensar "1000 é mto dinheiro pra uma criança de 5 anos"? E o que tu me diz de filhos de jogadores de futebol que recebem mais de 100 mil reais por mês? O fator predominante de decisão dele é em cima do que o pai recebe, não do que cada criança precisa, porque se fosse assim, todas as crianças receberiam o mesmo valor e não haveriam distinções ( salvo casos de crianças com algum tipo de doença ).
Sa Marota,
O valor fixado pelo Juiz é para o pagamento MENSAL e não TRIMESTRAL, conforme você citou que o pai vem realizando os depósitos.
Ainda que os faça com juros e correção monetária, há de se lembrar que a criança se alimenta, tem gastos com escola, babá, etc. TODO MÊS...
Contrate um advogado, que irá entrar com ação de execução de alimentos, pois é direito DA CRIANÇA receber a pensão alimentícia, cujo valor, repito, é para pagamento MENSAL.
Quanto aos gastos da criança, dependem do padrão de vida que os pais tenham.
Boa sorte.
Sa Marota,passei pelo mesmo problema que vc, fiz a besteira de fazer um acordo com o pai do meu filho pelas pensões atrasadas, foi instituido pelo juiz q o atraso culminaria no mandado de prisão, e lógico que este m~es de janeiro ele atrasou o acordo e a pensão do mês.
Fui orientada a ir na Oab da minha cidade e requerer um novo advogado só para entrar com o pedido do mandado, é assim mesmo que devo prosseguir,alguém sabe me dizer?
Boa sorte Sa Marota.
eu penso assim ... se ele atrasa e fica na dele nao fala nada nem procura para explicar conversar eu acho que tem q entrar com execução sim ... da proxima vez ele vai pensar duas vezes em fazer de conta q nao esta devendo nada. Eu nao faço acordo algum sem homologar. Tudo que é combinado é na frente do juiz, acordo de boca nos faz perder direitos. Quando esta td homologado estamos asseguradas que iremos receber mesmo q demore.
pago uma babá pra ficar com ela das 19h as 21h, Baba - R$75 por dia = R$375 semanais = R$1500 MENSAIS essa baba ganha R$ 75, reais por três horas de trabalho, se sei fazer conta ele ganha R$ 25 reais por hora de trabalhos forçados? caramba, poxa vida ganha mais que um engenheiro formado, então refazendo os cálculos, R$25 reais por hora 10 horas de serviço seria R$ 250 por dia multiplicando por 30 dias seria R$ 7.500 por mês eita babazinha cara
Elisangela, as pensões anteriores as 3 últimas de fato que serão negociadas, devendo o pensionante, para evitar a prisão ou livrar-se dela antes de 60 dias, deverá quitar as 3 últimas (ao menos). É só até 60 dias que ele fica recolhido, depois o soltam.
Esperançoso, isso não é babá, é uma máquina de ganhar dinheiro!!!!! Quem neste pais não iria querer trabalhar somente 2hs por dia e ganhar 1.500 por mês????? Ai eu que pergunto: quanto essa mãe ganha por mês?????????????????
Verinha1,
Garanto que ganho MUITO BEM, o suficiente para dar pra minha filha tudo que ela merece, a melhor escola, as melhores roupas e tudo que uma criança precisa.
Poderia viver muito bem sem a pensão que ela recebe, mas não é justo pois não fiz ela sozinha e o pai tem sim obrigação de ajudar no sustento da filha que também é dele.
O quanto eu ganho ou deixo de ganhar é prolema exclusivamente meu, estudei 6 anos, batalhei muito para ter a profissão e a vida que eu tenho hoje, e tenho muito orgulho em dizer que nunca dependi de homem pra comprar uma bala se quer para mim.
Parabéns, Marota!!!
Contudo, o fato de vc ter um alto padrão de vida e querer oferecer de um tudo, do bom e do melhor a seu filho, não impõe ao genitor a obrigação de rachar com vc o rol de despesas escolhidas por vc para a criança.
A justiça irá olhar a capacidade do pensionante e a necessidade BÁSICA do pensionado. Não importam os milhões que vc escolheu gastar com seu filho. É assim que funciona.
Felicidades!!!!!
Sa Marota crie sua filha dessa forma e vera o que será amanhã, a qual não vai recusar um não pois como voce disse você tem condições, eu se fosse seu ex-marido, pediria pensão para que você com todo essa sua arrogância de quem ganha muito bem pagasse uma pensãozinha para ele quem sabe de uns R$ 2.000 reais para ele pagar uma baba para tomar conta dele, e se você ganha tão bem sustenta a sua filha com o seu alto padrão e aquenta as consequência mais tarde porque sua filha vai querer um camaro e quem sabe no futuro você não poderá dar um fusquinha.
(Garanto que ganho MUITO BEM, o suficiente para dar pra minha filha tudo que ela merece, a melhor escola, as melhores roupas e tudo que uma criança precisa.) CUIDADO COM A RECEITA FEDERAL, POIS PODE-SE USAR ESTE TERMO COM AFIRMATIVO E VOCE CAIR NA MALHA FINA KS KSKSKKSKSKSKSK
esperançoso,
Quem não quer dar o melhor para seus filhos???
É claro que tem que haver educação, valores morais, limites impostos à criança... mas, seria absurdo ter condições de oferecer o melhor e, por medo do futuro, reter tudo e/ou nada oferecer, ou oferecer o mínimo à criança.
Parabéns à consulente Sá Marota, que tem boa condição financeira; podendo oferecer um bom padrão de vida, como de poucos neste país.
Cumprimentos.
Verinha1
Em nenhum momento pedi nada a mais daquilo que foi regulamentado judicialmente, apenas quero que o pagamento seja feito da maneira correta.
Minha filha tem gastos mensais e não trimestrais como ele acha que pode fazer. Até o pagamento dá van muitas vezes eu que faço porque ele não efetua.
Não tem dinheiro para pagar R$1135, mas paga 5 mil e pouco a cada três meses com toda tranquilidade. Só idiota cai no conto de pobrezinho dele
Elisangela A, se o acordo homologado pelo juiz foi em uma execução de alimentos sob o rito do art. 733 do CPC, o juiz no despacho homologatório suspende a execução até a quitação INTEGRAL do acordo nos termos do art. 792 do CPC, e se ele atrasar uma parcela, as demais se consideram vencidas antecipadamente e consequentemente o processo prossegui. Se já tem advogado constituido no processo peça a ele para que por meio de petição simples informe ao juiz que o executado está em atraso e peça o prosseguimento do feito com a consequente expedição de mandado de prisão.