Aluguel atrasado por 10 meses, comercio.
Boa noite,
Meu pai tem um comércio de assistência técnica, já faz 10 meses que ele não paga o aluguel, porém quando ele alugou esse imóvel ele colocou no nome do meu irmão que agora está em outro estado MA, e meu pai ficou como fiador por ele ter uma casa própria.
O problema é que ele não consegue mais administrar o comércio, além de beber muito após o expediente e não quer saber de ajustar as coisas (ignorante), eu falo para ele largar o comércio mas ele não sai.
Conversei com a imobiliária e ainda não foi feita a ação de despejo, está para ser feita. Como solucionar da melhor forma possível?
O montante de dívidas poderão ser parceladas? (acredito que virá para mim)
A nossa casa que está como única coisa de valor do fiador(meu pai) está comprometida?
Obrigado.
O contrato está em seu nome ou de seu irmão??? Sem dúvida a que que constar no contrato terá o nome sujo por isso. Acredito que se for proposto um parcelamento não longo o dono do bem irá preferir, do que gastar com ação de cobrança.
Se a casa de seu pai é a única dele, não pode ser tomada para quitar a divida.
Obrigado pela resposta,
Está no nome do meu irmão, e agora ele está trabalhando no Maranhão (teve uma oportunidade), e o imóvel alugado está em SP-SBC,
A imobiliária informou que a dívida é de uns 20.000, e falou que caso entre com a ação de despejo, o valor pode aumentar em até 40% (encargo dos advogados + cálculo minucioso do juros...).
mas como meu Pai não é humilde de falar que está falido, e entregar o salão, acho que o único modo dele sair dali é por ordem judicial.
Será que há alguma alternativa? Alguém poderia informar se com a ordem de despejo, será necessário a presença do meu irmão?
Obrigado. Bruno
Informação equivocada da Sra. JanaG.
Atente para o fato do contrato de locação estar em nome do tio. Seu pai é fiador e por isso, mesmo sendo único bem imóvel, pode ser penhorado para garantia do cumprimento da obrigação.
Poderá o credor em ação pauliana, pedir pela anulação da alienação fraudulenta. Traduzindo: não adiantaria simular a venda, a mesma seria anulada.
Recomendo que constitua advogado o mais breve possível ou, que quite o débito e devolva o imóvel locado.
Saudações,
Obrigado "O pensador" por sua informação, então não adianta fazer a venda da casa para o nome dos filhos. Isso era o que minha mãe queria, mas se não adiantar, nem vou correr atrás.
Só para se ter noção da bagunça que está a oficina, segue algumas fotos: https://www.dropbox.com/sh/r4dcdblvhgssd7a/AADwXwKEbnuDRs6C7vx0z2UHa
Eu acho que deveria haver alguma outra forma para que as Leis pudessem se prevenir de cidadãos igual ao meu pai, que não possui condições de manter o próprio negócio.
A imobiliária havia falado para mim que ia entrar com "ordem judicial", mas até agora nada... Acho que uma parte da falta é da imobiliária que permitiu estender a dívida do aluguel.
Obrigado, Bruno Yuzo
Hoje (23/10/2014) verifiquei que a dívida do aluguel está em 13 meses, em um total de R$22.500 (1730 por mês =1450 + 10% multa + 135 IPTU) E agora eu gostaria de resolver essa situação com o dono do imóvel. Será que o dono pode dar um desconto nessa dívida se eu conseguir tirar o meu pai do imóvel?
Obrigado.
Falaram que a dívida hoje está em R$48.284. E acho que ainda há custos de advogado, que terá de ser acionado.
Mas interessante esse trecho que li nesse link: jus.com.br/artigos/20021/execucao-de-titulo-extrajudicial-e-os-direitos-do-executado/3 "Merece, por conseguinte, do magistrado, que o mesmo tenha a sensibilidade para tais situações ensejadoras de conflitos, tratando de conceder ao litígio a ele apresentado pelas vias da execução extrajudicial a cautela necessária, olhando o processo de forma, não somente, a dispor para o credor as condições para recuperação do crédito pretendido nas vias judiciais, mas concebendo o caráter protetivo constitucional também ao devedor, evitando que se perpetue a concepção de uma justiça de caráter promíscuo, de que tanto cuida o Poder Público em retirá-la da sociedade, procurando remover do seu seio o conceito de justiça arraigado em nosso povo, o qual a vê como uma ferramenta disponível, unicamente, para os poderosos, e voltada para a exploração do mais fraco. É necessário, pois, tomar os ditames da justiça social e da ponderação como valores maiores fundamentados nos princípios constitucionais elencados para que o instituto não se desvirtue da finalidade com a qual o legislador pretendeu homenagear as regras atuais da execução extrajudicial."