Acrescentar o nome do Pai Afetivo

Há 12 anos ·
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Tenho uma união estável a 9 anos e queremos acrescentar (sem excluir) o nome do Pai Afetivo no documento oficial do meu filho de 11 anos. Como faço isso? Qual é o primeiro passo?

Obrigada

10 Respostas
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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 12 anos ·
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MARIA2014

Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado será possível incluir o sobrenome do padrasto ao sobrenome do enteado.

HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

Maria 2014
Há 12 anos ·
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Oi Dr Herbert, gostaria de acrescentar o nome do Pai afetivo na Filiação. Ele teria no registro a Filiação Materna (eu) e de dois pais (Biológico e Afetivo).

Pra fazer isso é através da AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ?

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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 12 anos ·
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MARIA2014

Alterar a filiação para ter uma mãe e dois pais não é possível agora. Somente foi possível no assento no original (1o. traslado).

Maria 2014
Há 12 anos ·
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Já li sobre um caso em Cascavel PR e outro no Acre, mas obrigada

GLC
Há 12 anos ·
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Maria, segundo a LEI Nº 11.924, DE 17 DE ABRIL DE 2009, que alterou o art. 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei modifica a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, em todo o território nacional.

Art. 2o O art 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o:

“Art. 57. .....................................................................

.............................................................................................

§ 8o O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

Poderá penas incluir o nome de família do padastro, mas não pode incluir o nome dele ao seu registro, no entanto esse pedido só poderá ser feito quando ele estiver de maior, entendo assim.
Vejamos o que diz o Dr. Herbert.
AcaryGouveiaN
Suspenso
Há 12 anos ·
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Somente depois que seu filho for maior de 18 e não mais representado por vc. Terá de ser escolha dele mesmo.

Elisete Almeida
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Há 12 anos ·
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Maria, no meu ver, como disse GLC, através da Lei Clodovil é possível. O que seria mais difícil é a substituição do pai biológico pelo afetivo, mas também não é impossível, só é mais complicado.

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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 12 anos ·
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Mas leiam atentamente o complemento da pergunta dela. Ela não quer alterar o sobrenome. Ela que alterar é a filiação. Para constar uma mãe e dois pais (o biológico e o afetivo) na filiação.

Elisete Almeida
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Há 12 anos ·
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Dr. Herbert;

Mesmo esta hipótese, creio já ser viável no Brasil. Salvo me engano, em Alagoas já há decisão de dupla maternidade, uma biológica e a outra socioafetiva.

Apesar de ser um caso diferente, pois há duas mãe e nenhum pai, creio que a linha interpretativa seja semelhante

Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
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Pensando bem, Dr. Herbert, com a Lei Clodovil, fica no registo o nome dos dois pais e a certidão é emitida com o nome do socioafetivo. Ou seja, a historicidade não é apagada do registro.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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