Acrescentar o nome do Pai Afetivo
Tenho uma união estável a 9 anos e queremos acrescentar (sem excluir) o nome do Pai Afetivo no documento oficial do meu filho de 11 anos. Como faço isso? Qual é o primeiro passo?
Obrigada
Maria, segundo a LEI Nº 11.924, DE 17 DE ABRIL DE 2009, que alterou o art. 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei modifica a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, em todo o território nacional.
Art. 2o O art 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o:
“Art. 57. .....................................................................
.............................................................................................
§ 8o O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
Poderá penas incluir o nome de família do padastro, mas não pode incluir o nome dele ao seu registro, no entanto esse pedido só poderá ser feito quando ele estiver de maior, entendo assim.
Vejamos o que diz o Dr. Herbert.