tempo de carência para salário maternidade do mei
Trabalhei de carteira assinada de outubro/2004 a março/2005, depois disso, me cadastrei como mei em setembro de 2012 e comecei a pagar em abril de 2013 (em dia) as contribuições atuais e as atrasadas até a de dezembro de 2013 que venceu em janeiro 2014. Estou com 9 meses de gestação e gostaria de saber se de alguma forma tenho direito a salário maternidade. Essa semana vou pagar o mês ref janeiro de 2014 que vence em fevereiro. Mesmo passado tantos anos que trabalhei de carteira assinada, posso usar esses meses para contar no tempo de carência? Meu bebê deve nascer essa semana, por favor me ajude!!!
Chris Cupolilo// Entendendo que nesta data, 07/12/16 vc está grávida de um mês, que seu bebê vai nascer em Ago./2017, que isto ocorrerá ANTES de vc cumprir a carência de 10 meses de contribuições consecutivas sem atraso, que vc pretende , a partir de 20/12/2016 Competência 11/2016 passar a recolher em dia sus contribuições,, Sugiro que : ao recolher a Competência 09/2017, o faça no DIA 01/09/2017 e NÃO em 20/09/2017 O bebê nasce em Ago/2017. (Vamos que ele se atrase um pouco.1 ). Seria a chance de vc obter o Cumprimento da Carência de 10 meses de contribuições consecutivas sem atraso ANTES do bebê nascer. Não é incomum isso acontecer. Se conseguir o auxílio-maternidade, NÃO faça os recolhimentos das Competências após o bebê nascer, pois vc será considerada em Licença-maternidade, não podendo nesse período exercer qualquer atividade.Das parcelas do auxílio-maternidade, virão descontadas suas contribuições.ao INSS. Boa sorte. Armando
Olá! Gostaria de tirar uma dúvida.... Trabalhei com carteira assinada por 5 anos e fui desligada e fev/2016. Em novembro eu me cadastrei no MEI e paguei no mês de novembro paguei dia 16/11(Vencimento era dia 20/12), a apuração de dezembro eu paguei no dia 20/12, mas o vencimento que é dia 20/01. No mesmo período que me cadastrei eu engravidei e o parto está previsto início de agosto (dia 10). Se eu começar pagar sempre no início do mês da apuração eu consigo receber o benefício? Desde já, obrigada!
juliana// Entendo o seguinte : "Pago o MEI desde março..." Creio que se Vc em março/2016 pagou a Competência FEV/2016, e assim sucessivamente, em 20/12/ 2016 pagou a Competência NOV/2016 completando 10 contribuições antes do bebê nascer, Os vencimentos da contribuição do MEI vencem em 20 do mês seguinte à Competência e quando o Dia 20 cair num sábado, domingo ou feriado, o recolhimento é ANTECIPADO para o dia ÚTIL imediatamente anterior ao dia 20; Talvez não tenha havido pagamento adiantado se o mês Competência tenha sido pago entre o Dia 01 ao dia 20 dentro do próprio mês de Competência Por exemplo : Competência NOV/2016 pode ser pago entre o DIA 01/NOV/2016 a 20 de DEZ/2016 Entendo que deve ter ocorrido isso, Não se trata de Recolhimento Antecipado como seria no caso de Competência NOV/2016 recolhido antecipadamente em ATÉ 20/OUT/2016. Sugiro verificar. Sds. cordiais Armando .
Olá poderia tirar minha duvida. Minha esposa trabalhou com carteira assinada ate 2012. Ela engravidou e criamos a mei para ela, meu filho nasceu em dezembro de 16, em março completaríamos 10 meses de mei pagas ? Ainda da para dar entrada ? E eu poderia adiantar esses pagamento para dar entrada antes ??
juan alexandro// Se o MEI foi aberto no mês de Mai/2016(Competência) e em 20/06/2016 você pagou a primeira contribuição, somente em 20/Mar/2017 ao recolher a Competência Fevereiro/2017 você completará a Carência de 10 meses recolhidos ANTES do bebê nascer. Como ele nasceu em Dezembro/2016, três meses antes do cumprimento da Carência, não haverá direito ao salário maternidade.. O INSS não aceita recolhimentos antecipados, mesmo que você quisesse tê-los feito.. Boa sorte Armando .
Boa noite tenho 3 anos de contribuiçao só que fiquei 2 anos trabalhando por conta e nao tava pagando o beneficio entao comecei a pagar o inss a parte . Só q em outubro do ano passado abri o cnpj pelo mei e em janeiro parei de pagar o inss pq um funcionario falou q poderia apenas pagar o boleto mei . Gostaria de saber se vou ter direito ao salario maternidade pelo mei pq tenho apenas 5 contribuiça e eu preciso de 10 ? Ou vou ter q tentar pelo inss ? como prosigo ?
Rose Gonçalves// Se ANTES do seu bebê nascer você completar, como MEI, 10 contribuições consecutivas sem atraso o INSS deverá lhe conceder o benefício do salário-maternidade. Seu bebê nascendo pare de contribuir como MEI pois você estará considerada em Licença-maternidade e, estando de Licença, não poderá estar exercendo atividade alguma vinculada ao INSS Das parcelas do salário=maternidade, virão descontadas suas contribuiçoes ao INSS.. Boa sorte Armando
Oi Estou cm 4 meses de gravidez trabalho p uma empresa q nao e carteira assinada trabalhamos todos cm mei so q estava cm problema em meu nome ai tava usando do meu marido so q esse mes ja ajeitei e abri mei no meu nome e comecei a pagar inss. Tem alguma forma para q eu posso ajeita e receber salario materno
Romilla Souza// Desconheço e acredito que ninguém conhece alguma forma para que você possa ajeitar e receber salário maternidade. Para ter o direito ao benefício do salário-maternidade é necessário ter ANTES do bebê nascer 10 contribuições consecutivas sem atraso, ao INSS. Infelizmente, pela sua informação não vai dar; Boa sorte Armando
Ja trabalhei de carteira nos anos de 2008 a 2010. Fiz meu MEI agora em jan 2107. meu primeiro vencimento é em fevereiro. Meu bebe nasce no final de MAio/17. Posso juntar o tempo de contribuição da antiga empresa com os 4 meses que estarei contribuindo este ano ate o nascimento do meu bebe, para dar entrada na lincança maternidade?
Lorena Pinheiro// Suas contribuições de 2008 a 2010 ao INSS, como empregada com CTPS-assinada serão contadas para tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Entretanto, como você agora é MEI, será necessário ter, no mínimo,10 contribuições consecutivas pagas sem atraso ANTES do bebê nascer. No final de Maio/2017, quando seu bebê nasce, você terá somente 04 contribuições. Boa sorte Armando
MissLola Biquinis// a) se for contratada com CTPS-assinada terá direito ao salário-maternidade. Para esse caso não exige carência. Vc. irá receber do Empregador. 4 parcelas das quais suas contribuições ao INSS serão descontadas. b) Terá licença maternidade por 4 meses a contar da data do nascimento do bebê c) Terá estabilidade no emprego até o dia em que o bebê completar 5 meses de idade. Boa sorte. Armando
Priscilla Rainha// Seu parto está previsto para OUT/2017 ? Então entendo o seguinte: Se você pagou a Competência JAN/2017 deverá pagar a Competência OUT/2017 de preferência no DIA 02 ou 3 ou 4/OUT/2017 e não em 20/OUT/2017 para assim garantir ter 10 Contribuições pagas sem atraso ANTES do bebê nascer.. As Competências 11, 12/2017 01/2018 02/2018 não deverão ser recolhidas, pois você estará em Licença Maternidade e neste caso não deverá exercer atividade nesse período. Das parcelas que o INSS iera que lhe pagar, virão descontadas suas contribuições a ele INSS. Boa sorte Armando
bom dia! Trabalhei 6 ano de carteira assinada e minha ultima empresa sai no dia 19/08/2014. recebi seguro desemprego ate marco de 2015 e depois não contribui mais com INSS. em fev/17 abri um mei e paguei todas as percelas do ano antecipada , pois descobri que estou gravida e meu bb nasce em Julho/17 . tenho direito ao salario Maternidade? Desde já agradeço a tenção.
Olá, Boa noite ! Gostaria de tirar uma duvida...Estou sem trabalhar de carteira assinada a 3 anos e 3 meses. Me cadastrei no Mei a 4 meses e estou gravida a 4 meses também. Li no artigo que para a pessoa receber o auxilio doença, tem que ter contribuido pelo menos 10 meses. Será que se adiantar o pagamento de outubro, vou ter direito ao auxilio ?