tempo de carência para salário maternidade do mei

Há 12 anos ·
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Trabalhei de carteira assinada de outubro/2004 a março/2005, depois disso, me cadastrei como mei em setembro de 2012 e comecei a pagar em abril de 2013 (em dia) as contribuições atuais e as atrasadas até a de dezembro de 2013 que venceu em janeiro 2014. Estou com 9 meses de gestação e gostaria de saber se de alguma forma tenho direito a salário maternidade. Essa semana vou pagar o mês ref janeiro de 2014 que vence em fevereiro. Mesmo passado tantos anos que trabalhei de carteira assinada, posso usar esses meses para contar no tempo de carência? Meu bebê deve nascer essa semana, por favor me ajude!!!

84 Respostas
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Linda Carte
Há 8 anos ·
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Ops..Auxílio Maternidade*

Armando Franco
Há 8 anos ·
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Linda Carte// Para a MEI, 10 contribuições consecutivas sem atraso ANTES do bebê nascer. Para a autônoma, idem. Para a Segurada Facultativa, idem Para empregada com CTPS-assinada, não há carência. Boa sorte Armando

Leandro Monteiro
Há 8 anos ·
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Bom dia. Estou com uma dúvida e se alguém pudesse responder seria grato. Minha esposa engravidou em Novembro/2016, e, em 15/12/2016 recolhi a primeira contribuição em dia do INSS referente a Nov/2016, e, desde então venho sempre recolhendo as contribuições dela em dia, a previsão de parto dela é para o dia 15/08/2017, será que ela terá direito a salario maternidade se eu pagar em 01/08/2017 as competências Julho/2017 e Agosto/2017 que seria com vencimentos respectivamente em 15/08/2017 e 15/09/2017 ?? Assim completando os 10 meses de pagamento em dia ref. as competencias: 11/2016; (pago em dia) 12/2016; (pago em dia) 01/2017; (pago em dia) 02/2017; (pago em dia) 03/2017; (pago em dia) 04/2017; (pago em dia) 05/2017; (a vencer em: 15/06/2017) 06/2017; (a vencer em: 15/07/2017) 07/2017; (a vencer em: 15/08/2017, pretendo pagar em 01/08/2017 ou dentro do próprio mês de Julho mesmo) 08/2017; (a vencer em: 15/09/2017, pretendo pagar em 01/08/2017). Mas vou pedir para ela ir em uma agencia do INSS saber se ela teria direito a receber. Grato a quem puder esclarecer a minha dúvida.

Armando Franco
Há 8 anos ·
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· Editado

Leandro Monteiro//Se sua esposa for MEI as Competências podem ser recolhidas até o dia 20 do mês subsequente. Se o dia 20 cair num sábado, domingo ou feriado, o recolhimento DEVE ser ANTECIPADO. Se for Autônoma ou Facultativa pode ser recolhido no dia 15 do mês seguinte e, se este cair num sábado, domingo ou feriado, PODE ser PRORROGADO para o primeiro dia útil seguinte, A Competência do Mês que o bebê nascer NÃO deve ser recolhida, pois a contribuinte estará de Licença Maternidade, NÃO podendo exercer nenhuma atividade. Se fizer recolhimentos o INSS entenderá que o contribuinte NÃO se interessou pela Licença e preferiu continuar trabalhando e fazendo contribuições. Das 4 parcelas do Salário Maternidade virão descontadas as contribuições devidas pela contribuinte ao INSS. Quanto a recolher o Mês de Competência dentro do próprio Mês de Competência, entendo estar correto. Boa sorte Armando

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Há 8 anos
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