Penhora de veículo financiado
Olá, em um acidente de trânsito fui condenada culpada, eu era a condutora e e minha mãe estava de carona o carro esta no nome dela, e ela tbm foi intimada na época.porém o juiz no dia da audiência não conseguiu acessar o "site" ( não sei o que houve, mas no dia ele não conseguiu dar a sentença ) eu então deveria aguardar meu advogado ser intimado com o valor que eu teria de pagar para a "vítima" do acidente onde tbm teve seu carro envolvido. O problema maior eh que meu adocicado ficou de me informar os valor e não me avisou nada. Hoje recebi o oficial de justiça com uma intimação penhorando o meu carro. O que fazer? E o advogado que não me informou nada? Podem penhorar um carro financiado?tenho 15 dias para me defender.. O que acontece se eu não tiver dinheiro para pagar? Vão levar o carro?
é perfeitamente cabível a penhora sobre o veículo, você é dona do veículo, mas o veículo está garantindo um crédito bancário já, então no seu caso o veículo iria p/ leilão para pagar tanto o débito com o banco como o débito da condenação.
Fale com seu advogado, faça uma proposta de parcelamento do débito relativo ao acidente de trânsito, isto irá poupá-la de perder o veículo.
Espero ter ajudado.
Att
Vários fatores podem influenciar, como por exemplo o número de prestações que ainda faltam para quitar o veículo, o juíz pode deixar o carro com a consulente como fiel depositária, porém com restrições, e após a quitação leva o carro a leilão, ou pode levar o carro a leilão se faltarem poucas prestações para quitar e pagar o o banco e a outra parte, e por ai vai...depende muito da situação e do juíz. Esse tipo de penhora não é comum, pois normalmente o banco entra com embargo.
Pois é. Somente vale a pena se há poucos prestações a ser pagas e que o valor do carro é bem maior do que a dívida. Assim é interessante.
Lembrando que o banco, em caso de alienação fiduciário, tem a propriedade resoluvel do bem. O que se penhora é o direito de ter a propriedade caso a ultima prestação seja pago. O banco pouco se importa quem paga.
É diferente de quando a pessoa somente pagou 10 das 60 parcelas. Assim é interessante para a pessoa não pagar as outras 50 e o banco toma o bem e vende em hasta pública.
Ainda que isso não seja o foco da discussão inicial, vale comentar que neste último exemplo que vc citou (ter pago 10 das 60 parcelas...), o devedor ainda corre o sério risco do bem ser leiloado e ainda restar dívida do financiamento a ser paga, o que fatalmente vai continuar a execução pelo saldo devedor!
Entendo que ainda que haja a propriedade do bem em nome do banco, é possível sua penhora pela posse.
Há inclusive julgados neste sentido: TJ-MS - Apelação Cível AC 10247 MS 2004.010247-0 (TJ-MS) Data de publicação: 11/11/2005 Ementa: EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE VEÍCULO EM EXECUÇÃO - AUTOMÓVEL REGISTRADO NO DETRAN EM NOME DO EMBARGANTE - POSSE NA PESSOA DO EXECUTADO. Deve-se permanecer a penhora de veículo que se encontrava na posse do executado, ainda que o bem se encontre registrado no Detran em nome de terceiro.
No caso trazido ao fórum a propriedade pode ser temporariamente do banco (até que sejam pagas as parcelas) porém, quem exerce de fato todos os direitos sobre o automóvel é o devedor. Att.