Quando é que o adolescente com 16 anos completos não pode assinar a Carteira de Trabalho ?
Boa tarde a todos, Gostaria de saber se um menor de idade tem a possibilidade de assinar a Carteira num Cartório Privatizado, e se não, o que a CLT diz sobre isso. Ainda: ele poderia ser Preposto ? Grato !
É o adolescente que vai assinar a carteira de alguém???? Acho que não, né??? Mas o texto dá a entender isso.
Para qualquer menor de 18 só tem validade o contrato de trabalho onde o responsável por ele (pais ou guardião) assina em seu lugar, inclusive o contra-cheque. Se por acaso o acima de 15 anos é emancipado judicialmente ele mesmo assina, afinal, foi reconhecido pela justiça como responsável por sí mesmo.
Se esse menor já trabalha nesta empresa qual é a função dele??? Ele seria preposto em quê?????
Se o menor não responde por sí mesmo, como ele vai responder por uma pessoa juridica????????? Ser preposto é ser seu representante, é responder por ela !!!!!
... o q eu diga ou "qquer outro" não importa; já o q a CLT disciplina, pode trabalhar, assinar recibos, quitações e até contratos, sem interferência dos pais. Apenas na rescisão é q precisa de assistência!!!
... e se for emancipado, faz-se tudo sozinho !!!
Agora, nada obsta que, por zelo, o empregador peça a aquiescência dos pais.
É isso.
Se for possível, uma resposta mais clara e objetiva ! Um diz que não, só com a autorização dos pais. Outro diz que sim, mas o empregador pode pedir o consentimento dos pais. Qual a resposta certa, afinal ? Sendo que o menor com 16 anos completos, possui a incapacidade relativa, o que lhe dá o direito de exercer alguns atos da vida civil.
Junior, o Contrato de Trabalho do menor não emancipado são os pais que assinam, sem isso ele perde a validade.
E dentro da empresa, em função do trabalho, o que o menor assinar como preposto do empregador tmb não terá validade. Se o menor não emancipado é representado, como ele vai representar o empregador????
Estude menino!!!!!