Quando é que o adolescente com 16 anos completos não pode assinar a Carteira de Trabalho ?

Há 12 anos ·
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Boa tarde a todos, Gostaria de saber se um menor de idade tem a possibilidade de assinar a Carteira num Cartório Privatizado, e se não, o que a CLT diz sobre isso. Ainda: ele poderia ser Preposto ? Grato !

13 Respostas
Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Aguardo resposta

JanaG
Suspenso
Há 12 anos ·
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É o adolescente que vai assinar a carteira de alguém???? Acho que não, né??? Mas o texto dá a entender isso.

Para qualquer menor de 18 só tem validade o contrato de trabalho onde o responsável por ele (pais ou guardião) assina em seu lugar, inclusive o contra-cheque. Se por acaso o acima de 15 anos é emancipado judicialmente ele mesmo assina, afinal, foi reconhecido pela justiça como responsável por sí mesmo.

Se esse menor já trabalha nesta empresa qual é a função dele??? Ele seria preposto em quê?????

Se o menor não responde por sí mesmo, como ele vai responder por uma pessoa juridica????????? Ser preposto é ser seu representante, é responder por ela !!!!!

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Quando é que o adolescente com 16 anos completos não pode ter a Carteira de Trabalho assinada?

Rodrigo
Advertido
Há 12 anos ·
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... quando for totalmente incapaz, seja por deficiência, seja por indolência !!!

JanaG
Suspenso
Há 12 anos ·
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Ou por ausência de autorização dos responsáveis. Como já disse, quem assina o contrato de trabalho, quem dá a quitação do pagamento de salário é o responsável por esse menor. Portanto, sem a autorização dos responsáveis o menor não pode trabalhar.

Rodrigo
Advertido
Há 12 anos ·
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... o q eu diga ou "qquer outro" não importa; já o q a CLT disciplina, pode trabalhar, assinar recibos, quitações e até contratos, sem interferência dos pais. Apenas na rescisão é q precisa de assistência!!!

... e se for emancipado, faz-se tudo sozinho !!!

Agora, nada obsta que, por zelo, o empregador peça a aquiescência dos pais.

É isso.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Se for possível, uma resposta mais clara e objetiva ! Um diz que não, só com a autorização dos pais. Outro diz que sim, mas o empregador pode pedir o consentimento dos pais. Qual a resposta certa, afinal ? Sendo que o menor com 16 anos completos, possui a incapacidade relativa, o que lhe dá o direito de exercer alguns atos da vida civil.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Querida @JanaG, você não entendeu minha pergunta. O que eu quero saber é se ele pode ser Escrevente em Cartório

Willdenner Oliveira Silva
Há 12 anos ·
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se ele for emancipado ele podera assinar a carteira de outras pessoas, pois é responsavel por seus atos, caso contrario ele poderar preencher a carteira, exceto assinar, no caso teria um surpervisor que seria quem ira assinar a carteira

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Eu não estou falando que o menor é empregador, pessoal. Eu quero saber quando ele pode ter a carteira assinada pelo seu patrão

JanaG
Suspenso
Há 12 anos ·
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Junior, o Contrato de Trabalho do menor não emancipado são os pais que assinam, sem isso ele perde a validade.

E dentro da empresa, em função do trabalho, o que o menor assinar como preposto do empregador tmb não terá validade. Se o menor não emancipado é representado, como ele vai representar o empregador????

Estude menino!!!!!

JanaG
Suspenso
Há 12 anos ·
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João, se o menor não é emancipado quem assina o contrato de trabalho por ele são seus responsáveis, isto é, sem a autorização destes o menor não trabalha. Portanto, ele pode e deve ter a carteira assinada caso arrume um emprego formal, mas não poderá ser preposto do empregador, entendeu?????

Rodrigo
Advertido
Há 12 anos ·
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CLT, Art. 439: "É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida."

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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