Perdi um processo contra o INSS. Dúvida sobre contrato.
Boa Noite!
Iniciei um processo contra o INSS há um ano e recentemente saiu a sentença que me foi indeferida. Logo após, meu advogado entrou com um recurso no qual ele afirmou que eu não teria custos já que eu já lhe havia pago os honorários. Antes de ter o contratado eu fui clara e direta em perguntar se, caso eu perdesse o processo, se eu teria que lhe pagar algo, ele me respondeu que nao. Ao ler o contrato assinado, eu me surpreende, pois no contrato informava que caso de sentença indeferida, o que aconteceu, eu deveria pagar um salário mínimo.
Minhas dúvidas:
1-Caso eu venha a perder novamente, com o auxílio do recurso, terei que pagar mais um salário mínimo, por conta de uma nova sentença infavorável? 2- Há erros na forma como o contrato foi estabelecido, pela parte contratado e o contratante? 3- Se a cobrança for abusiva e eu nao efetivar o pagamento oque poderá acontecer comigo, como eu devo proceder para tomar medidas cabíveis dentro da lei? 4- Pagando a divida, pretendo entrar na justiça gratuita, qual o documento o advogado deve me fornecer para que eu possa dar continuidade do processo na defensoria pública?
Muito Obrigado!
Cidadania para todos, boa noite! Vamos a suas questões. 1) Isso depende do que foi estipulado no contrato quando assinado. 2)Não consigo ver erros no contrato que foi estabelecido, pois, o advogado trabalha em sua causa, sendo deferido ou não deferido (Sentença do Juiz), o advogado teve custas, e tempo despendido na solução do seu caso. 3)Se o pagamento não for efetivo, poderá o advogado executar em Juízo o Contrato de Honorários Advocatícios. 4)Você pagando ou não sua dívida, o advogado deve devolver todos os documentos que foram utilizados no processo, ele não pode negar seus documentos só porque você ainda não quitou seus débitos. Espero ter dizimado suas dúvidas. Só um adendo, quando for assinar algum documento, leia-o com atenção. O que vale é o que fica escrito no papel, e não aquilo que foi conversado em um escritório. Minhas considerações.. suceso
Se o contrato foi assinado ano passado, como parece o caso, o salário mínimo que deverá ser pago é o vigente na época da assinatura do contrato. E como o indeferimento foi dado o ano passado, acredito que seja um salário minimo vigente em 2013. Não há o que agradecer. Me ensinou um professor "trabalhe com que goste e nunca mais tenha que trabalhar", então faço isso por que gosto muito. Sucesso.