Boa tarde a todos, Estava hoje fazendo uma blitz quando me deparei com uma situação, onde em uma via que só tinha uma mão, ou seja, de sentido único de direção; tinha um veiculo estacionado do lado esquerdo, quando fui autuá-lo, meu colega falou que não poderia fazê-lo, pois se é só uma mão o veiculo poderia estacionar em qual quer lado. Meu colega está correto? Desde já agradeço.

Respostas

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    Hen_BH Quarta, 29 de janeiro de 2014, 16h00min

    Não existe qualquer preceito no CTB que proíba, em vias de mão única, o estacionamento de veículos no lado esquerdo da via.

    Isso, é claro, desde que não exista nenhuma sinalização por placas ou outro meio, proibindo a conduta em questão. Ou que desse estacionamento não decorra qualquer impedimento da circulação dos demais veículos e pedestres. Ou, obviamente, se se tratar de rodovia.

    Se não há a sinalização proibindo, e não há prejuízo para a circulação, o estacionamento nessas condições é permitido.

    Caso contrário, teríamos a esdrúxula situação de um lado da via não poder ser utilizado para estacionamento, sem que houvesse qualquer sinalização ou norma legal proibitiva.

    Por falar nisso... você ia autuá-lo com base em que dispositivo??

    Percebe-se que você nem mesmo sabia o que estava fazendo... iria autuar um motorista sem ter certeza de que ele realmente cometia uma infração.

    Não sou contra autuar quem esteja errado (eu mesmo já fui autuado e reconheço tê-lo sido de modo merecido)... e ninguém é obrigado a saber de tudo o tempo todo... mas se não tinha certeza do que fazia, era melhor ter se abstido de querer autuar alguém que, em tese, estava certo. E isso só não ocorreu porque seu amigo percebeu a tempo.

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    Ricardo_R Quarta, 29 de janeiro de 2014, 16h01min

    Arquimedes, boa tarde.
    Havia placa de Proibido estacionar?
    Se não havia placa de proibido estacionar, ou se o automóvel estava estacionado corretamente (próximo a guia, sem interferir na garagem das pessoas), não justifica-se o cabimento da multa.
    Acredito que seu colega estava correto em sua colocação.

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    ARQUIMEDES Quarta, 29 de janeiro de 2014, 16h20min

    Ricardo,
    Sim, havia uma placa, pois meu comandante se preocupou em sinalizá-las devo o local ser no setor bancario e ser uam via muito curta deixou apenas um sentido e um lodo para estacionar e a placa é bem clara estacionar, ou seja, o vieculo pode parar (rapidamente sem desligar o veiculo) mas estacionar não.

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    Ricardo_R Quarta, 29 de janeiro de 2014, 16h25min

    Então desculpe Arquimedes, mas vocês dois estão despreparados para o cargo que exercem. Pois, se há placa sinalizando Proibido Estacionar, a multa deveria ter sido lavrada.

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    ARQUIMEDES Quarta, 29 de janeiro de 2014, 16h38min

    Só queria tirar uma duvida com o pessoal daqui e eu acho que é para isso que o site serve, meu serviço é de 24 hs e se não fosse ainda assim teria 19 dias para autuá-lo. Mas o pessoal tem de achar o culpado para algo que seja a policia. Você é que deveria procurar saber o serviço policial como deve ser. E mesmo que tenha cometido alguma injustiça a pessoa lesada tem 20 dias para se explicar e tornar sem efeito a autuação. Tal vez se você fosse humilde em perguntar lhe daria tal informação e você veria quem realmente esta despreparado. Eu só estava com uma duvida e agradeço por ter esclarecido, já você não sabe a função do agente e fica falando baseado no que vê na TV.

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    ARQUIMEDES Quarta, 29 de janeiro de 2014, 16h41min

    E agente não multa quem multa é o DETRAN, agente autua, por isso que se chama AIT (Autoação de Infração de Transito).

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    ARQUIMEDES Quarta, 29 de janeiro de 2014, 16h42min

    Digo autuação.

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    Ricardo_R Quarta, 29 de janeiro de 2014, 16h44min

    Arquimedes, não entrarei em uma discussão com você.
    A Placa é de proibido estacionar e o carro mesmo assim estava estacionado? Então qual a dúvida ao lavrar a infração?
    Está se doendo atoa meu querido.

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    ARQUIMEDES Quarta, 29 de janeiro de 2014, 16h48min

    Blz, valeu

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    Hen_BH Quarta, 29 de janeiro de 2014, 16h53min

    Bom... aí a história muda... a informação de que havia sinalização não constou na primeira postagem.

    Se havia sinalização permitindo apenas a parada (PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros), mas o veículo estava estacionado (ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros), a aplicação da multa seria correta.

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    Pádua Recursos Quarta, 29 de janeiro de 2014, 17h22min

    Arquimedes,

    Havia, na extensão do quarteirão e no lado esquerdo, alguma placa de estacionamento proibido?

    Se havia, não era para existir a sua dúvida na autuação e o seu colega errou em impedi-lo de fazê-la.

    Complementando o comentário do colega Hen_BH: não existe placa que permita somente a parada e não o estacionamento. Um exemplo é a placa de regulamentação R-6b, que é utilizada para permitir o estacionamento em locais que têm, como regra geral,
    a proibição de estacionamento e/ou parada.

    Quando você tiver alguma dúvida, não se acanhe: utilize este espaço.

    Pádua

    [email protected]

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    Hen_BH Quarta, 29 de janeiro de 2014, 17h28min

    Verdade, Pádua!

    Me esqueci desse detalhe... passou batido!

    Obrigado!

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    SANDRO RIBEIRO Quarta, 25 de novembro de 2015, 15h35min

    ESTACIONAR LOCAL PROIBIDO PLACA R 6-C COD. INFRAÇÂO 55.680
    PARAR LOCAL PROIBIDO PLACA R 6-C COD. INFRAÇÃO 56.650

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    Edwaldo M Silva Terça, 23 de fevereiro de 2016, 14h59min

    Para tirar a dúvida de todos sobre esse assunto de vez...

    CAPÍTULO III

    DOS ESTACIONAMENTOS E PARADAS

    Art. 17. Os veículos devem parar ou estacionar junto ao passeio do lado direito, ao longo do meio-fio.

    § 1º Considera-se estacionamento a interrupção da marcha do veículo por tempo estritamente necessário ao movimento de passageiros ou de cargas.

    § 2º Considera-se estacionamento a interrupção da marcha do veículo por tempo excedente ao da parada e não superior a 18 horas consecutivas.

    Art. 18. O S.T., atendendo à capacidade do estacionamento das vias públicas, determinará a posição em que devem permanecer os veículos.

    Parágrafo único. Nas ruas de mão única, é permitido o estacionamento junto ao passeio do lado esquerdo, desde que não perturbe a circulação dos demais veículos ou dos pedestres.

    Espero ter ajudado a todos e parabéns a Hen-BH, sua resposta foi mt clara e correta...

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    MTB Recursos Suspenso Terça, 23 de fevereiro de 2016, 22h19min

    Existem sim problemas na polícia. Uns preparados para o trânsito e outros não. O CTB é muito complexo e muda sempre, e nem sempre a polícia está fornecendo as atualizações constantes para os policiais.
    Tenho me deparado em abordagens com policiais sem o conhecimento a fundo do CTB, e sabemos que a culpa não é só deles, mas sim da instituição Policia Militar que deixa muita coisa a desejar.
    Quem é policial sabe disso, uns apenas não confessam.

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    Fmarques Segunda, 16 de maio de 2016, 9h04min

    Edwaldo M Silva, Bom dia.
    Esta duvida sobre estacionamento me surgiu hj pela manhã. Pesquisei sobre o tema mas não achei nada no CTB. Li sua postagem além das outras e percebi que oque publicou esta se referindo ao Distrito Federal. Então minha dúvida: isso se aplica para os outros estado? Segue o link para quem quiser verificar a sua postagem. http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=153346

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    Desconhecido Segunda, 16 de maio de 2016, 9h27min

    para que se possa estacionar ao lado esquerdo da via deve haver permissão expressa ou seja uma placa indicando a permissão.

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    Brutale MV Agusta

    Brutale MV Agusta Quinta, 24 de novembro de 2016, 15h07min

    Esse tal de Ricardo R deve ser aquele cara frustrado..... que sempre quis ser qq tipo de autoridade e não conseguiu.
    Hoje, ele fez um cursinho mequetrefe e se acha no direito de ensinar legislação para os outros. Embora assista-lhe a razão, é um estúpido que não sabe dialogar com uma pessoa em dúvidas. VTNC

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    Monique Ozom

    Monique Ozom Quinta, 09 de março de 2017, 22h03min

    Boa noite a todos, como meu companheiro Arquimedes, tmb sou policial militar e trabalho no trânsito... Minha dúvida é parecida com a dele quanto ao estacionamento no lado esquerdo de uma via. O fato que exponho aqui é uma dúvida minha quanto ao estacionamento de veículos em uma via tracejada branca indicando 3 faixas, sendo que não existe nenhuma sinalização permitindo que os veículos possam estacionar no lado esquerdo reduzindo nessa via a 2 faixas.
    Minha pergunta é: Se a via é de 3 faixas é pq ela tem um fluxo intenso, o fato dos veículos estacionarem na esquerda causa um afunilamento do fluxo acarretando engarrafamentos. Seria esse um motivo para autua los? É qual seria a cod de autuação?
    Desde já agradeço e reforço a importância da busca do conhecimento.
    Arquimedes Abraço CB PMERJ Mário Ozom

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