Estacionamento de veiculo auto motor
Boa tarde a todos, Estava hoje fazendo uma blitz quando me deparei com uma situação, onde em uma via que só tinha uma mão, ou seja, de sentido único de direção; tinha um veiculo estacionado do lado esquerdo, quando fui autuá-lo, meu colega falou que não poderia fazê-lo, pois se é só uma mão o veiculo poderia estacionar em qual quer lado. Meu colega está correto? Desde já agradeço.
Não existe qualquer preceito no CTB que proíba, em vias de mão única, o estacionamento de veículos no lado esquerdo da via.
Isso, é claro, desde que não exista nenhuma sinalização por placas ou outro meio, proibindo a conduta em questão. Ou que desse estacionamento não decorra qualquer impedimento da circulação dos demais veículos e pedestres. Ou, obviamente, se se tratar de rodovia.
Se não há a sinalização proibindo, e não há prejuízo para a circulação, o estacionamento nessas condições é permitido.
Caso contrário, teríamos a esdrúxula situação de um lado da via não poder ser utilizado para estacionamento, sem que houvesse qualquer sinalização ou norma legal proibitiva.
Por falar nisso... você ia autuá-lo com base em que dispositivo??
Percebe-se que você nem mesmo sabia o que estava fazendo... iria autuar um motorista sem ter certeza de que ele realmente cometia uma infração.
Não sou contra autuar quem esteja errado (eu mesmo já fui autuado e reconheço tê-lo sido de modo merecido)... e ninguém é obrigado a saber de tudo o tempo todo... mas se não tinha certeza do que fazia, era melhor ter se abstido de querer autuar alguém que, em tese, estava certo. E isso só não ocorreu porque seu amigo percebeu a tempo.
Arquimedes, boa tarde. Havia placa de Proibido estacionar? Se não havia placa de proibido estacionar, ou se o automóvel estava estacionado corretamente (próximo a guia, sem interferir na garagem das pessoas), não justifica-se o cabimento da multa. Acredito que seu colega estava correto em sua colocação.
Ricardo, Sim, havia uma placa, pois meu comandante se preocupou em sinalizá-las devo o local ser no setor bancario e ser uam via muito curta deixou apenas um sentido e um lodo para estacionar e a placa é bem clara estacionar, ou seja, o vieculo pode parar (rapidamente sem desligar o veiculo) mas estacionar não.
Só queria tirar uma duvida com o pessoal daqui e eu acho que é para isso que o site serve, meu serviço é de 24 hs e se não fosse ainda assim teria 19 dias para autuá-lo. Mas o pessoal tem de achar o culpado para algo que seja a policia. Você é que deveria procurar saber o serviço policial como deve ser. E mesmo que tenha cometido alguma injustiça a pessoa lesada tem 20 dias para se explicar e tornar sem efeito a autuação. Tal vez se você fosse humilde em perguntar lhe daria tal informação e você veria quem realmente esta despreparado. Eu só estava com uma duvida e agradeço por ter esclarecido, já você não sabe a função do agente e fica falando baseado no que vê na TV.
Bom... aí a história muda... a informação de que havia sinalização não constou na primeira postagem.
Se havia sinalização permitindo apenas a parada (PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros), mas o veículo estava estacionado (ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros), a aplicação da multa seria correta.
Arquimedes,
Havia, na extensão do quarteirão e no lado esquerdo, alguma placa de estacionamento proibido?
Se havia, não era para existir a sua dúvida na autuação e o seu colega errou em impedi-lo de fazê-la.
Complementando o comentário do colega Hen_BH: não existe placa que permita somente a parada e não o estacionamento. Um exemplo é a placa de regulamentação R-6b, que é utilizada para permitir o estacionamento em locais que têm, como regra geral, a proibição de estacionamento e/ou parada.
Quando você tiver alguma dúvida, não se acanhe: utilize este espaço.
Pádua
Para tirar a dúvida de todos sobre esse assunto de vez...
CAPÍTULO III
DOS ESTACIONAMENTOS E PARADAS
Art. 17. Os veículos devem parar ou estacionar junto ao passeio do lado direito, ao longo do meio-fio.
§ 1º Considera-se estacionamento a interrupção da marcha do veículo por tempo estritamente necessário ao movimento de passageiros ou de cargas.
§ 2º Considera-se estacionamento a interrupção da marcha do veículo por tempo excedente ao da parada e não superior a 18 horas consecutivas.
Art. 18. O S.T., atendendo à capacidade do estacionamento das vias públicas, determinará a posição em que devem permanecer os veículos.
Parágrafo único. Nas ruas de mão única, é permitido o estacionamento junto ao passeio do lado esquerdo, desde que não perturbe a circulação dos demais veículos ou dos pedestres.
Espero ter ajudado a todos e parabéns a Hen-BH, sua resposta foi mt clara e correta...
Existem sim problemas na polícia. Uns preparados para o trânsito e outros não. O CTB é muito complexo e muda sempre, e nem sempre a polícia está fornecendo as atualizações constantes para os policiais. Tenho me deparado em abordagens com policiais sem o conhecimento a fundo do CTB, e sabemos que a culpa não é só deles, mas sim da instituição Policia Militar que deixa muita coisa a desejar. Quem é policial sabe disso, uns apenas não confessam.
Edwaldo M Silva, Bom dia. Esta duvida sobre estacionamento me surgiu hj pela manhã. Pesquisei sobre o tema mas não achei nada no CTB. Li sua postagem além das outras e percebi que oque publicou esta se referindo ao Distrito Federal. Então minha dúvida: isso se aplica para os outros estado? Segue o link para quem quiser verificar a sua postagem. http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=153346
Esse tal de Ricardo R deve ser aquele cara frustrado..... que sempre quis ser qq tipo de autoridade e não conseguiu. Hoje, ele fez um cursinho mequetrefe e se acha no direito de ensinar legislação para os outros. Embora assista-lhe a razão, é um estúpido que não sabe dialogar com uma pessoa em dúvidas. VTNC
Boa noite a todos, como meu companheiro Arquimedes, tmb sou policial militar e trabalho no trânsito... Minha dúvida é parecida com a dele quanto ao estacionamento no lado esquerdo de uma via. O fato que exponho aqui é uma dúvida minha quanto ao estacionamento de veículos em uma via tracejada branca indicando 3 faixas, sendo que não existe nenhuma sinalização permitindo que os veículos possam estacionar no lado esquerdo reduzindo nessa via a 2 faixas. Minha pergunta é: Se a via é de 3 faixas é pq ela tem um fluxo intenso, o fato dos veículos estacionarem na esquerda causa um afunilamento do fluxo acarretando engarrafamentos. Seria esse um motivo para autua los? É qual seria a cod de autuação? Desde já agradeço e reforço a importância da busca do conhecimento. Arquimedes Abraço CB PMERJ Mário Ozom