Confissão - matéria de direito
Colegas estou fazendo uma apelação em relação a um contrato bancario e no primeiro grau nao fora impugnada especificamente um ponto ligado a direito. (por exemplo taxa de juros). Pergunto: posso refut-alo em sede de apelação? Aplica-se a mim pena de confissão quanto a materia de direito?? Ou so existe confissão quanto a materia de fato? Peco ajuda urgente. (prazo judicial)
Prezado Colega,
Acredito que a matéria (taxa de juros) não impugnada no processo de conhecimento e, portanto, nem mesmo aventada na sentença, não poderá ser objeto de recurso de Apelação que vise a reforma dessa sentença, que sequer analisou a matéria, uma vez que nem mesmo foi arguida no curso do processo. Penso tratar-se de matéria preclusa e que está fora da orbita da Apelação. Comungo com voce de que a confissão refere-se a matéria fática, pois quanto a matéria de direito, independentemente de confissão ou não, ela irá obedecer os ditames legais. Boa Sorte. Mônica