Fui AVALISTA e paguei a dívida! Como cobrar do devedor principal?

Há 12 anos ·
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Boa tarde, amigos.

Fui AVALISTA de um "amigo" em um contrato cujo objeto era uma CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. Referido contrato inclusive já foi alvo de ação judicial.

O contrato foi pactuado entre meu "amigo" e o Estado de Minas Gerais. Em decorrência do seu inadimplemento, eu, como avalista, QUITEI a dívida, conforme Termo de Confissão, Renegociação e Quitação de Dívida sub-rogando-mena qualidade de CREDOR do Senhor.

O avalista, fiador ou terceiro interessado que pagar a dívida do alienante ou devedor, se sub-roga, de pleno direito, no crédito e na garantia constituída pela alienação fiduciária, correto?

Fiz um acordo com a MGI – Minas Gerais Participações S/A, que no ato representou o Estado de Minas Gerais e paguei o valor de R$4.599,66 (quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos) no dia 13/04/10, sendo R$3.577,51 referente ao débito principal e R$1.022,15 de honorários advocatícios.

Dessa forma, após quitar a dívida e me sub-rogar como CREDOR do meu "amigo", eu tenho o direito de receber o valor do débito atualizado, que hoje é de R$6.471,09 (de acordo com taxa SELIC), correto?

Como posso cobrar judicialmente desse meu "amigo"? Já enviei uma notificação extrajudicial pra ele e NADA.. ele não responde!

Posso cobrar através do JUIZADO ESPECIAL CIVEL?

Obrigado, amigos.

9 Respostas
Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Alguém?

Angela de Matos
Há 12 anos ·
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Tem o direito de entrar com ação de Regresso em face do afiançado previsto nos artigos 831/ 832 e 833 do Código Civil:

Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva

Art. 832. O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança.

Art. 833. O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais da mora.

Angela de Matos
Há 12 anos ·
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O Juizado especial Civil permite a pessoa iniciar uma ação cível no valor de até 20 (vinte) salários mínimos sem advogado e de até 40 (quarenta) salários mínimos através da contratação de advogado.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Angela, mas eu fui AVALISTA e não FIADOR.

Angela de Matos
Há 12 anos ·
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Soprano o Avalista também pode cobrar por ação de Regresso, veja um recente julgado sobre a Ação de Regresso: TJ-RS - Apelação Cível AC 70052973815 RS (TJ-RS) Data de publicação: 25/03/2013 Ementa: AÇÃO DE REGRESSO. AVAL EM NOTA PROMISSÓRIA. O avalista que paga a dívida sub-roga-se nos direitos do credor. Sendo assim, plenamente cabível a condenação do eminente da nota promissória locatária ao pagamento do montante despendido pelo avalista para satisfazer o crédito incorporado no título. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70052973815, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 21/03/2013)

antonio carlos de oliveira alves
Há 11 anos ·
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Necessito de um modelo de Ação de regresso de avalista/fiador

camila sandri
Há 11 anos ·
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Fui avalista da minha avó ela faleceu, meus tios ficaram com o carro e não pagam. Se eu pagar eles não vão ter como me devolver. Como fica? Se eu pagar tenho direito sobre o bem?

Helena Maria
Há 11 anos ·
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mas consigo fazer isso, mesmo sem ter documento assinado pelo devedor? Ele alega ter pago para eu, em dinheiro.

Leandro Alves
Há 11 anos ·
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· Editado

Olá, boa tarde!

ANGELA DE MATOS, no caso em tela pode entrar com a execução direto ou terá que entrar com uma ação de conhecimento?

Estive estudando casos parecidos e verifiquei que no caso de fiança poderia entrar com a execução direto, com base nos artigos 595 P.U do CPC, cc 346, III do CC.567, III CPC.

Pode, data venia, esclarecer tal dúvida?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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