Dinheiro da Venda do carro deve ser dividido???
Ainda estou casada, em regime parcial de bens, mas meu marido saiu de casa há 2 anos. Nós sempre tivemos carro, comprado por ele enquanto casados, embora eu não tenha dado nenhum valor para contribuir com a compra. Desde então, ele sempre vem trocando de carro, ao longo dos anos. Hj ele o vendeu e eu gostaria de saber se tenho direito a alguma parte do valor desta venda, mesmo não morando mais juntos, embora ainda casados judicialmente. Não tenho como provar a existência desse carro, muito menos a venda dele, caso ele se negue a me dar algum valor.
Outra coisa:
Lí uma vez q após sair de casa, mesmo ainda casado judicialmente, o q for adquirido por um dos conjuges não entra na divisão de bens. Isso é verdade??? Desde já, agradeço a atenção!!!.
Elisangela
Se o carro que ele vendeu foi comprado durante a convivência de vcs, sim vc tem direito a metade. Assim como tem direito a metade de todos os bens adquiridos durante a convivência. Metade é dele e metade é sua. Depois que ele saiu de casa, o ue for comprado é apenas daquele que comprou, pois a separação mesmo que de fato, sem divórcio ou separação judicial, é válida e extingue os direitos e deveres do casamento no que diz relação a compra de novos bens. Se o carro estava em nome dele, um advogado pode conseguir documentos para requerer a partilha.
Mto obrigada, Julianna Caroline!!!
Na verdade, o primeiro carro q ele comprou estávamos casados, morando juntos. Daí ele foi trocando de carro por várias vezes, até chegar neste q ele vendeu agora. Só q qdo ele comprou este, já ñ estávamos mais morando na mesma casa, embora ainda ñ nos divorciamos.
Entendo, então, q ñ tenho direitos sobre este carro, especificamente.