PENSÃO POR MORTE. ATRASADOS DO FALECIMENTO OU DO REQUERIMENTO.

Há 12 anos ·
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Boa tarde. Meu marido faleceu em 2009, e nesta data, meu filho tinha 14 anos. Só agora em 2013 fui atrás da pensão, e me disseram que meu filho, hoje com 19 anos, iria receber desde a morte. Mas o INSS pagou a partir do requerimento. Ele realmente tem direito a esses atrasados? Ou por ele já ser maior de 18 quando fiz o pedido não tem mais como? Gostaria que alguém pudesse me ajudar. Obrigada.

11 Respostas
eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Desde que alcançou os 16 anos ele se tornou capaz de pedir em nome próprio o benefício. E tinha até um mês após alcançar os 16 anos para pedir os atrasados desde o óbito do genitor. Após estes 30 dias é a partir do requerimento.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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entendi. obrigada pelo esclarecimento. tenha uma boa semana.

Tecnólogo Marcos
Há 12 anos ·
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O direito se inicia a partir da data do requerimento administrativo realizado junto ao INSS.

Outra coisa para que o filho/dependente maior de 18 anos , salvo se comprovada incapacidade física permanente e dependência financeira direta do autor em relação ao falecido.

A autor da demanda não tem direito ao benefício se não provar dependência econômica/financeira, já no caso de esposa e união estável, a esposa/companheira tem o direito garantido pois o mesmo se dá por presunção de dependência, porém o falecido precisa obrigatoriamente se encontrar na qualidade segurado quando da data da morte.

Representando
Advertido
Há 12 anos ·
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Participando da discussão para conhecimento.

Outra coisa para que o filho/dependente maior de 18 anos , salvo se comprovada incapacidade física permanente e dependência financeira direta do autor em relação ao falecido.

Por gentileza poderia citar a legislação que revogou,

§ 7º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

Tecnólogo Marcos
Há 12 anos ·
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P Cruz: A extinção da dependência do filho maior de 18 anos de idade, foi revogada pelo ocasião da proclamação do novo Código Civil de 2002, dantes o direito perdurava até os 21 anos de idade, idade onde o sujeito até os 21 anos era considerado menor púbere, portanto dependente dos pais até então, já em 2002, o advento do novo código civil, retirou este efeito da Lei 8.213/91.

Já a Súmula 340 do STJ estabelece que a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é a vigente na data do óbito do segurado, contando-se para efeito de pagamento a data do requerimento administrativo junto ao INSS e excluindo-se a data do óbito. A Sumula 340, ainda abre pressupostos legais para excessões caso o filho maior de 18 anos de idade seja deficiente físico, fora dessa situação, (que deve ser comprovada através de perícia), a pensão não é concedida, salvo em alguns raríssimos casos, onde a jurisprudência tenha abraçado o condão de garantir o benefício para filhos que sejam estudantes de curso superior, mas ainda assim essa prestação vai até a idade limite de 24 anos de idade.

Representando
Advertido
Há 12 anos ·
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Participando da discussão para conhecimento.

agradeço pela resposta em atenção.

Já a Súmula 340 do STJ estabelece que a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é a vigente na data do óbito do segurado, contando-se para efeito de pagamento a data do requerimento administrativo junto ao INSS e excluindo-se a data do óbito.

Então em termo de dependência econômica prevalece o.

Decreto 3048.

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; 

§ 7º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

Que está em vigor.

Rodrigo
Advertido
Há 12 anos ·
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É isso aí. Pensão inss: até 21 anos (informação primária. Não sei que raios de viagem nesse cc). Paga-se: da data do óbito, se a pensão for requerida em até 30 dias. Após, recebe-se a partir do protocolo do requerimento.

Tati,

"Meu marido faleceu" ... se vc era dependente deste, a pensão seria dividida entre vc e o filho. Se vc recebeu ou está recebendo a pensão sozinha, não se fala em "atrasados". Caso vc não receba pensão, aí vc prejudicou o seu filho em mais de 4 anos de pensão !!!

É isso.

Ariana Oliver
Há 9 anos ·
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Neste caso seu filho poderá requerer os atrasados pois apesar da IN do INSS alegar que seu filho deveria receber desde a DIB, ou seja, desde a data do requerimento do beneficio, ele TEM DIREITO DESDE A DATA DO ÓBITO, sei disso pois no escritório já realizamos processo deste tipo e ele pode requerer até os 23 anos. tudo que digitei é embasado pelo art. “Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;

II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

III - da decisão judicial, no caso de morte presumida”.

Não obstante, sendo o requerente menor impúbere, a regra acima não é aplicada, conforme dispõe o artigo 79 da Lei 8213/91:

“Art. 79. Não se aplica o disposto no art. 103 desta Lei ao pensionista menor, incapaz ou ausente, na forma da lei.” pois na época era menor.,Ele pode requerer como atrasados mais até 5 anos apos ele completar os 18 anos, ou seja, até os 23 anos.

Ariana Oliver
Há 9 anos ·
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Porém você só irá conseguir judicialmente, aqui conseguimos vários casos mas só judicialmente mesmo. Tendo em vista que o INSS alega falta de interesse de agir, mas essa teses deles cai na justiça e é concedido para a pessoa os atrasados desde o óbito pois na época ele era menor.

Ariana Oliver
Há 9 anos ·
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A questão em que todos estão se manifestando é que de fato aos 21 anos a pensão de seu filho irá cessar, mas pelo que entendi, a senhora só quer saber acerca dos atrasados, então caso ele tinha até 23 anos ele ainda pode requerer os atrasados por meio da Justiça federal e ainda por cima pelo juizado, e é algo certo por ser determinado por lei. o art. 103 que o INSS alega da lei 8.213/91, não é adotada e, caso que se trata de menor, mesmo ele tendo na época 14 anos.

Imagem de perfil de kp imparcialidade
kp imparcialidade
Há 9 anos ·
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Boa noite aproveitando a pergunta da colega, gostaria de saber se o menor de 21 anos que dependia da mãe que faleceu e a mesma recebia a pensão por morte do pai dele tem direito a receber da data do falecimento da mãe ou da data que deu entrada no pedido de pensão, pois um amigo deu entrada e recebeu só da data que deu entrada, a mãe faleceu em setembro de 2015 e ele recebeu de fevereiro de 2016 para frente. No processo de pensão da falecida ela ja tinha levado os documentos do filho menor, isso em 2009 quando o pai do menor faleceu. A pensão não deveria ter sido passada ao menor automaticamente? Cabe revisão da pensão por conta desses 6 meses que não recebeu? obrigada

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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