Legitimidade ativa ação de reparação de danos materiais
Estou com uma dúvida com relação a uma ação de reparação de danos materiais em decorrência de acidente de trânsito que sou patrono, movi a ação perante o JEC e foi julgado sem resolucao do mérito pois na sentença o magistrado alega falta de legitimidade do autor. Ocorre que o autor é proprietário da moto envolvida desde janeiro de 2013, só que não transferiu o veículo para o seu nome, possui apenas um contrato que foi reconhecido firma em cartório, que NÃO se confunde com o recibo de compra e venda que vem junto com o documento do veículo. Minha dúvida é se devo mover a ação novamente alegando a propriedade do veiculo ao meu cliente, ou devo mover ação colocando o antigo proprietário da moto que o nome consta ainda no atual documento da moto como Litisconsorte, ou ainda, movo nova ação em nome do antigo proprietário e coloco meu cliente que era o condutor como Testemunha?
Mas no processo originário não foi alegado que seu cliente era o proprietário da moto? Se sim, foi feita a prova dessa propriedade (com o contrato)? Ou o processo foi instruído apenas com a cópia do CRLV em nome do proprietário antigo?
Se o juiz extinguiu o processo por ilegitimidade do seu cliente, por algum motivo ele entendeu não estar provado que o seu cliente é o dono da moto. Faltou prova disso.
Por ser bem móvel, a propriedade de uma motocicleta se transfere pela simples tradição (art. 1226 do CC). O CRLV é apenas um documento de caráter administrativo, para que o DETRAN possa saber de quem cobrar os tributos e as multas decorrentes de infrações cometidas com o veículo. Ou seja: não é o documento que determina quem é o proprietário do bem, embora se presuma ser o seu dono aquele cujo nome conste inscrito no documento. Essa presunção é relativa, e cede com prova em contrário.
Desse modo, embora não tenha havido transferência da titularidade no documento, e pelo que você narra, a moto pertence efetivamente ao seu cliente. Ele é o dono. Então ele é sim parte legítima para figurar como autor, pelo que a ação tem de ser movida em nome dele, munindo a ação com prova da compra e venda da moto . Além de instruir a ação com o contrato, arrole o antigo proprietário como testemunha de que houve a venda.
Dentro de um procedimento correto, o antigo dono NÃO PODE ser considerado litisconsorte, e muito menos poderá figurar como autor da demanda, pois ele NÃO É mais proprietário da moto. O seu cliente não é testemunha, pois não testemunhou nada, mas sim vítima do acidente na condição de proprietário.