Alienação do direito de guarda dos avós
Bom dia pessoal!
Minha dúvida é sobre a alienação do direito de guarda dos avós maternos.
Eu e minha noiva temos um filho, e ela tem um filho de outra relação. Nós dois concordamos, sem sombras de dúvida, que não existe a menor condição de, no caso de nos ocorrer algo, que os pais dela ou qualquer outro familiar tenha a guarda dos meninos.
O pai é um alcólatra e a mãe é uma verdadeira batata de sofá. A casa deles é inumanamente suja, desorganizada e o abandono e atrito familiares são comuns.
Nós não podemos deixar os nossos filhos nestas condições. Porém a lei determina o direito de guarda dos avós maternos caso nós venhamos a falecer.
Existe alguma forma da minha noiva, por iniciativa própria alienar esse direito de guarda da família dela completamente, garantindo que meu filho venha a viver com meus pais ou meu irmão, e que o filho dela passe a morar com o pai, os avós paternos ou a tia paterna?
Nevs, obrigado pela resposta.
Eu havia perguntado pro advogado que cuidou da pensão do meu enteado se poderiamos fazer um testamento, porém ele disse que é irrelevante, porque a lei garante o direito para os avós.
Como funciona essa questão, então? Fazer um testamento, autenticar no cartório, deixar com o advogado da família e fica garantido?
Não teriamos que provar nada?
Decidi perguntar aqui porque a resposta "Não existe outra possibilidade" é um pesadelo!
A lei garante o direito aos avós, caso não há testamento. Em casinha testamento, o juiz é obrigado de aceitar suas cláusulas, inclusive sobre a guarda dos seus filhos.
Código Civil art. 1.634. "Compete aos pais, quanto a pessoa dos filhos menores: I -...... IV - nomear-lhes tutor, por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais lhe não sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercitar o pátrio poder;