Violação do direito de ir e vir.
Boa Tarde!!!
Em minha cidade a administração atual fechou uma rua por conta de uma obra atualmente em andamento, obra esta que se destina a ampliação de um Centro de Saúde, removendo um estacionamento reservado a veiculo escolares e interrompendo o fluxo de carros e pedestres que agora tem que dar volta para chegar ao seu destino.
Sendo uma Prefeitura, deve obedecer em todos os seus atos aos princípios constitucionais de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei.
Desse modo, não pode invadir, interditar e apropriar-se de vias públicas, pertencentes ao domínio da municipalidade, retirando consequentemente o direito de ir e vir das pessoas. As ruas constituem-se bens públicos de uso comum do povo.
O Código Civil, no caput do artigo 100, estabelece que os bens públicos de uso comum do povo, que é o caso das ruas, são inalienáveis, ou seja, intransferíveis, razão pela qual não podem ser incorporadas ao patrimônio do Centro de Saúde, pois, ninguém tem direito ao uso exclusivo ou a privilégios na utilização do bem.
Gostaria de saber se neste caso por ser um Centro de Saúde que também é publico a Prefeitura tem direito de construir em cima da rua fechando-a definitivamente e causando constrangimento aos usuário que terão que mudar seu trajeto devido ao fechamento definitivo de uma rua.
Também cabe lembrar que não a nenhum projeto na Câmara Municipal que regulamente e autorize tal apropriação e fechamento desta rua hora mencionada.