Desconto de aluguel em folha de pagamento.

Há 12 anos ·
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Uma empresa está contratando um funcionário e fornecerá casa para o mesmo e sua família morarem, cobrando um preço simbólico de aluguel (R$ 50,00).

A empresa pode, no âmbito legal, fazer o desconto desse aluguel no recibo de pagamento do empregado? No caso de ser permitido o débito em folha de pagamento, o evento de desconto deve ser chamado DESCONTO MORADIA, DESCONTO DE ALUGUEL ou qual outro nome? A empresa deve fazer algum contrato de aluguel com o funcionário?

Desde já, obrigado a todos pela atenção!

6 Respostas
Rober.
Há 12 anos ·
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Pode. É o chamado salário in natura.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Há alguma maneira de se "fugir" desse salário in natura?

Sendo considerado dessa forma, numa possível rescisão, o funcionário poderia pleitear a incorporação desse salário in natura em seu salário base para apuração das verbas rescisórias?

É necessário fazer contrato de aluguel normal ou algum contrato específico, anotação em carteira de trabalho, etc.?

Rober.
Há 12 anos ·
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Conforme determina o artigo 458 da CLT " Além do pagamento em dinheiro, compreende-se salário, para todos os efeitos legai, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força de contrato ou de costume, fornecer habitualmente ao empregado".

Verinha1
Suspenso
Há 12 anos ·
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Não, não tem como "fugir" disso.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Nessa situação, tanto faz se o empregado pagar diretamente o aluguel ou o desconto do mesmo for feito em folha? De todas as maneiras, pagando diretamente ou sendo descontado o valor da moradia em seu contracheque será considerado salário in natura?

Verinha1
Suspenso
Há 12 anos ·
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Sim, será.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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