Desconto de aluguel em folha de pagamento.
Uma empresa está contratando um funcionário e fornecerá casa para o mesmo e sua família morarem, cobrando um preço simbólico de aluguel (R$ 50,00).
A empresa pode, no âmbito legal, fazer o desconto desse aluguel no recibo de pagamento do empregado? No caso de ser permitido o débito em folha de pagamento, o evento de desconto deve ser chamado DESCONTO MORADIA, DESCONTO DE ALUGUEL ou qual outro nome? A empresa deve fazer algum contrato de aluguel com o funcionário?
Desde já, obrigado a todos pela atenção!
Há alguma maneira de se "fugir" desse salário in natura?
Sendo considerado dessa forma, numa possível rescisão, o funcionário poderia pleitear a incorporação desse salário in natura em seu salário base para apuração das verbas rescisórias?
É necessário fazer contrato de aluguel normal ou algum contrato específico, anotação em carteira de trabalho, etc.?