minha ex vai morar em outro estado e quer levar meu filho ela pode fazer isso?
ola minha ex vai morar em outro estado e quer levar meu filho ela nao me deicha eu ver meu filho se ela levar ele para morar com ela la ai mesmo que eu nunca vou ver meu filho eu tento contato com ela para min ver meu filho mais ela nao atende minha ligasoes eu sei que ela maltrata meu filho ela tem a guarda dele meu filho vai faser 2 anos o que eu posso faser para que eu posa ver meu filho por que ate hoje eu nao fiquei com ele nem um final de semana nem um dia ela nao me deicha velo eu pago a pensao em dia e agora ela vai morar em outro estado com outro homem e quer levar meu filho e eu nao tenho condisoes para ir para outro estado ver meu filho o que eu posso fazer para impedir que ela leve meu filho posso pedir a guarda compartilhada?posso tambem dar entrada na alienação parental?
Elliu a sua ex pode ir ate pra china desde que nao leve a crianca... ela so pode levar o seu filho com sua autorizacao ou a de um juiz. E pra isso ela tera que ter argumentos validos que justifiquem a mudanca... Sugiro que vc entre com um processo de reversao de guarda por alienacao parental.. e peca uma liminar com base que a mae quera fugir da com a crianca..
Hj nao e mais asssim, se o pai questionar..... É logico que se o pai nao esta nem ai, o juiz nem ficar sabendo da mudanca vai..... Mas ja ha alguns anos, a maioria dos juizes nao aceitam que a mae simplesmente mude e avise o endereço...... Principalmente se ha visitas estipuladas, pois a mudanca impede ou dificulta algo ja estabelecido.....
Pai e mãe tem iguais responsabilidades diante do filho, que tem o DIREITO de conviver com ambos, e suas famílias.
Mudar-se de cidade ou estado sem a autorização do pai, somente com a autorização de um Juiz; que, ainda assim, antes de autorizar, analisará a necessidade real dessa mudança.
Se mudar-se sem autorização, levando a criança, o pai pode fazer um BO contra a mãe; provavelmente ficando com a guarda provisória, especialmente, se há regulamentação das visitas.
Separar e/ou impedir o contato de pais e filhos (já que em outra cidade, ou estado), configura alienação parental, que pode causar a inversão da guarda da criança.
CIBELLE, vc pode me ajudar nessa questão: jus.com.br/forum/357304/mesmo-pedido-de-ser-de-coisa-julgada-visitacao/
leila silva estamos tentando te explicar que vc nao perdeu a guarda simplesmente pq o pai do seu filho nao esta nem ai pra ele... o advogado que te orientou e nada e a msm coisa, pq se vc tivesse mudado sem autorizacao do pai da crianca ou de um juiz, e o pai tivesse acionado a justica no outro dia tinha um oficial de justica na sua porta para pegar a crianca...e vc iria passar uns 6 meses sem ver seu filho e quando voltasse a ver seria com visita assistida... alienacao parental hj, reverte a guarda que e uma blz.
Leila, se vc mudou-se apenas porque decidiu mudar-se, por escolha voluntária, o pai pode a qualquer tempo (desde que ele não tenha mantido contato todo esse tempo visitando a criança) requerer a mudança da guarda por alienação parental.
Sugiro que leia a Lei da Alienação Parental para não sair daqui achando que o mundo está contra vc.
A Lei exige que haja real motivo para a mudança com a criança.
Entao eu mudei avisei o pai, ele continuou pagando a pensao ele reclamou foi em advogado e simplesmente nao aconteceu nada. Eu nao faria nada fora da lei, apesar de o pai ser um zero eu sempre fui correta, procurei um advogado que é muito bom Lilian1. Comigo foi assim deu tudo certo, foi tudo bem...o pai apareceu duas vzs para visita so... eu fiz tudo certo nao deu problema nenhum mas cada caso e um caso o meu foi assim so precisei avisar por carta registrada e pronto.
Se você acha que é sempr correta e ele um zero, espero que um dia seu filho te mostre q você nao é tao correta assim, pois ele tem direito a um pai presente... O que uma mudança impede!! Se Deus quiser, um dia ele vai querer ir morar com o pai e te deixar com cara de tonta.... Oq foi isso q você fez com o pai.... Que apesar de ser um zero.... Quando foi a hora de fazer o filho comum você achou ele 1000!!!
Madrasta seu apelido lhe convem eu so dei um parecer do que aconteceu comigo no site, eu sigo as leis quanto a parte de guarda. Eu fui embora porque eu precisei nao pq eu quis, ele foi na justica mas felizmente no meu caso deu tudo certo. Voce como os outros nao sabem nada da minha vida isso aqui é um forum eu so contei oq houve e pronto voce nao é ngm pra julgar ou julgar o pai da minha filha. Minha filha sabe muito bem quem é o pai dela, e ela não quer morar com ela. Mas obrigada mesmo assim, te desejo toda sorte do mundo Madrasta.
Leila na verdade não funciona assim o que na verdade acontece é que o pai da sua filha(o) não ta nem ai pra criança pq se tivesse vc não ia nem na esquina sem autorização dele, Independentemente de quem é a guarda os dois tem o mesmo direito E VC ESTA SENDO EGOÍSTA COM A CRIANÇA afastando ela do pai. Os dois tem direitos iguais... INFELIZMENTE É ASSIM