Dr. Gentil me ajude ...Ação Revisional...

Há 20 anos ·
Link

Prezado Dr. Gentil,

Observando-se que você tem muita experiência como advogado peço tua ajuda !!!

O caso que sou cliente correntista em um banco desde 2000, e desde de então pago juros altos no cheque especial e minha divida só tem almentado já fiz emprestimo pessoal para tentar sair do cheque especial...mas não consigo !!! Minha divida já ultrapassa R$ 15.000,00. Não possuo renda fixa e já estou pagando cerca de R$ 1.000,00 por mês entre prestações e juros .... Gostaria de saber se posso entrar com uma ação revisional de juros e quanto as custas se consigo na justiça gratuita e os honarios do advogado e outras despesas ???

Por favor me ajude pois não trabalhar mais só para pagar juros ...

3 Respostas
Gentil Pimenta Neto
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Infelizmente nosso querido Presidente Lula, na calada da note modificou a Constituição que proibia a cobrança de juros anuais acima de 12% ao ano através da Emenda Constitucional de nº 45. Hoje, os Bancos e as empresas de cartão de crédito podem cobrar até 1.000% ao minuto porque é legal. Por isso, ingressar com uma Ação revisional de juros agora estaria fadado a perder. Mas vou lhe dar umas dicas:

1º) Jamais atenda aos chamados do Banco para fazer um acordo. Isto porque os bancos rarissimamente cobram por dívidas em cheque especial. Se fizer acordo, além de sua dívida triplicar, estaria dando a eles justamente um motivo para execução.

2º) Tire tudo de seu nome, tais como comércio, automóveis, etc.. podendo ater apenas um imóvel no nome.

3º) Esqueça a dívida que eles não cobrarão. Se cobrarem procure um Advogado que ele saberá o que fazer. Mas ninguém vai preso por dívidas, salvo por não pagamento de alimentos.

4º) Seu nome irá epenas constar no SPC e SERASA por 5 anos, depois disso volta a ter o nome limpo.

Agora é você quem tem que avaliar entre pagar ou não pagar e, em contra-partida, ter seu nome apontado.

Durma em paz porque Bancos também devem, e muito. O Estado deve. O país deve. A culpa pelo não pagamento não se deve a você mas aos próprios famigerados banqueiros que cobram até 360% de juros ao ano em uma inflação de apenas 5% anual. Por isso, eles tem mais é que suportar prejuízos que são compensados por outros que vendem tudo que tem para pagar.

É minha opinião. E dou-a com todo prazer porque como Advogado sei das mutretas que todos os Bancos fazem com seus clientes sem eles percebam. Você nem faz idéia. Por isso não tenho piedade nenhuma com eles que a cada ano ficam mais biliardérrimos.

GENTIL

CRIHSTIAN
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Obrigado pela dica... Dr. Gentil.

Felipe de Souto
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Não posso deixar de dar minha humilde opinião! Primeiramente a sugestão do do meu nobre amigo Dr. Gentil tem procedência e não deixa de ser hilária! Confesso que me acabei de rir! Acrescento apenas um ponto não abordado. Pelas informações que você passou, o contrato bancário teria sido firmado em 2000. Portanto, plenamente possível a discução do limite de juros em 12%a.a. eis que a Emenda Constiucional nº42 somente tem aplicação para frente, capitalização mensal de juros, Ilegalidade da TR, Comissão de Permanência, etc....Além disso, aquilo que foi pago indevidamente poderá ser restituído de forma dobrada. S.M.J.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos