QUAL AÇÃO É POSSÍVEL?
Existe um imóvel que está registrado em Nome do INSS no RGI porém existe uma promessa de compra e venda quitada em 1971, mas mesmo assim consta no RGI como proprietário o INSS.
Me disseram que não se pode entrar com inventário porque a princípio não existe herança já que o proprietário é o INSS. Mas e quanto a promessa quitada? É possível entrar com inventário ou no caso existe apenas uma posse??
Voltando a questão principal e considerando que iria se aplicar o mesmo tanto para INSS como para vendedor empresa privada como pessoa física. Visto por mais conflitantes que sejam os pontos de vista eu concordo ainda que por outros fundamentos que não seja caso de usucapião. Raul 13, você entende que tendo a promessa de compra e venda quitada é desnecessário que o INSS seja chamado a se pronunciar no inventário? Nevs, você entende que deve ocorrer a ação de adjudicação compulsória sem que antes o INSS possa se manifestar sobre a regularidade do registro? Concordando com a escritura definitiva do imóvel em nome do comprador já falecido?