Nome limpo e cartão de crédito negado sem justificativa.
A um pouco mais de 5 anos atrás, me enrolei em uma dívida por minha mãe, e essa mesma dívida não foi paga. Essa dívida entrou e saiu do spc/serasa passados os 5 anos. Esse mês paguei a dívida com a loja (por que a mesma não caduca), e com o nome limpo no SPC/SERASA e na loja que eu devia, tentei solicitar o cartão de crédito nas casas Bahia e o pedido foi NEGADO. Perguntei o por que, e a funcionária me disse que ela não sabe dizer por que, o meu cpf estava em ordem e o pedido havia sido negado sem justificativa. Eu disse que tenho o direito de saber o por que disso, e ela me disse que não foi aprovado e pronto! Senti vergonha, ainda mais na frente de outras pessoas, me senti prejudicada, e muito! O que devo fazer? O que é direito meu? Posso processá-los por danos morais, ou existe alguma outra forma mais tranquila de resolver isso? Sou registrada, holerites, não tenho dívidas em meu nome. O que fazer?
''Ninguém é obrigado a fornecer crédito a ninguém.'' OK Mas é direito meu saber por que não foi aprovado, sendo que meu cpf e nome estão em ordem não é? O lance do Score é permitido por lei? Tirando o péssimo atendimento daquele lugar e o tom de voz em que elas falam, parece até que devo milhões em todas as lojas, é constrangedor.
As instituições financeiras e estabelecimentos comerciais não são obrigados a conceder crédito se o consumidor não possuir os requisitos mínimos por eles estabelecidos como necessários à sua concessão (nome "limpo", renda mínima etc).
Por outro lado, qualquer negativa de concessão de crédito deve ser motivada, não sendo suficiente um mero "não foi aprovado e pronto", uma vez que dentre os direitos do consumidor está o direito à informação:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;"
Ao negar o crédito sem motivação, a loja nega à consumidora o direito básico à informação sobre as características que a permitem ter acesso ao crédito (que e o serviço em questão).
Ou seja: qual a política da loja para a concessão do crédito? antigos devedores que estavam negativados, mas que já pagaram o que deviam são impedidos de receber crédito? qual a renda mínima exigida? há necessidade de fiador? etc. etc. etc.
Ao "motivar" (???) com um simples "não foi aprovado e pronto", a loja não permite à consumidora saber se sua situação pessoal se enquadra nos motivos de impedimento de acesso ao crédito.
É óbvio que, na prática, sabemos que vários estabelecimentos restringem o crédito a quem já teve o nome negativado. Mas eles espertamente omitem esse tipo de informação, tentando evitar possíveis indenizações.
"APELAÇÕES CÍVEIS - RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVA DE CRÉDITO POR MOTIVO INFUNDADO. RELAÇÃO REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO.
- É inequívoco que a nenhum fornecedor é exigida a concessão indiscriminada de crédito, estando consagrada a licitude e função social dos cadastros de inadimplentes, como forma de, diminuindo os riscos das instituições financeiras, baratear o custo do crédito disponibilizado no mercado.
II. Todavia, em que pese considerar possível a negativa de crédito em determinados casos, como, por exemplo, em razão da falta de renda própria, desde que explicado ao consumidor o motivo concreto, a negativa em virtude da existência de ação revisional de contrato bancário não se mostra razoável, até porque tal demanda fora exitosa. A busca pelo Poder Judiciário, direito assegurado a todos os cidadãos, não deve servir como impedimento de concessões de créditos.
III. Incontroverso nos autos que o autor buscou realizar compra junto à loja ré e teve seu crédito negado, bem como não havia, na época do fato, qualquer anotação desabonatória em seu nome em órgãos restritivos de crédito.
IV. Ato ilícito configurado por violação a direito de personalidade elencado no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Dever de indenizar configurado. Mantido o valor fixado para recompor os danos morais sofridos, levando em consideração o caráter coercitivo e pedagógico da indenização.
Negaram provimento aos recursos. (Apelação Cível Nº 70028699544, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 28/05/2009)."
Defesa do consumidor: Crédito negado sem explicação irrita cliente 6/7/2005 imagem transparente
O consumidor fica indignado e se sente constrangido quando tem negado um pedido de crédito, mesmo estando com o nome limpo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa. As empresas não dão razões claras para a recusa em conceder o crédito, o que, além de provocar a indignação do consumidor, desrespeita a lei estadual 2.868, de dezembro de 1997. Teresinha de Fátima Rodrigues ficou revoltada quando a C&A recusou-se a dar-lhe um cartão:
—- Fui abordada por uma funcionária da loja, que insistiu para que fizesse um cartão de crédito. Preenchi a proposta, apresentando inclusive um comprovante de renda. Após esperar cerca de 50 minutos, fui informada, na frente de outros clientes, de que minha proposta não havia sido aceita. Como não tenho nenhuma restrição ligada ao meu CPF, perguntei o motivo da recusa, mas a funcionária disse que não tinha como saber. O fato me causou um grande constrangimento. Saí da loja envergonhada e chorando.
A C&A informou a esta seção que o problema de Terezinha havia sido resolvido. Mas ela discorda:
—- Para calar a minha boca, a empresa me ofereceu um cartão com limite de R$ 120. Ora, este é um crédito que não me atende. Não entendo o porquê disso se tenho, inclusive, um cartão de crédito com limite de R$ 900.
Segundo advogado, há casos em que cabe indenização por dano moral
Antonio Mallet, coordenador jurídico da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), revela que tem aumentado o número de reclamações na Apadic sobre esse assunto:
— Normalmente, a pessoa fica constrangida e quer saber se cabe uma indenização por dano moral. É preciso que tenha havido realmente um dano. Ou seja, depende da maneira pela qual a empresa comunica a negativa de crédito. Se for de forma agressiva, mesmo que a pessoa tenha o nome sujo no SPC ou na Serasa, ela terá direito a indenização, porque o Código de Defesa do Consumidor diz que não se pode constranger e tratar mal o consumidor.
Antônio Leocádio Júnior conta já ter preenchido várias propostas para obter um cartão de crédito do Unibanco. Todas foram negadas, mas a instituição não informa o motivo da recusa:
— Meu nome não está nem na Serasa, nem no SPC, e há quase um ano sou cliente do banco, onde recebo, inclusive, meu salário. Pergunto sempre o porquê da não-aprovação da proposta, mas ele nunca informam. Mas sei que tenho direito a essa informação — afirma Leocádio.
O Unibanco informou que a concessão do cartão de crédito segue critérios institucionais, como, por exemplo, a renda declarada.
Mallet observa que as empresas não revelam seus critérios porque, muitas vezes, usam cruzamento de dados de várias companhias.
— Suspeito que essas negativas sejam provenientes dos cadastros positivos, que mostram quantas vezes o consumidor fez compra a crédito, e, a partir daí, concluam qual a capacidade financeira do consumidor para assumir mais esse compromisso. Mas não tenho como provar — diz Mallet.
O advogado afirma que, se a pessoa tem capacidade financeira para ter o crédito e mesmo assim sua ficha for rejeitada, ela deve recorrer à lei estadual 2.868:
— O consumidor pode fazer isso sozinho. Ele deve entrar com uma ação no juizado especial cível e pedir que o juiz obrigue a empresa a cumprir a lei, dizendo qual o motivo da restrição. Se não houver uma razão clara ou se houver discriminação, aí sim, seria o caso de o consumidor entrar com uma ação de indenização por danos morais.
Liminar proíbe uso de dados para negar concessão de crédito
No Estado do Rio, os lojistas e financeiras estão proibidos de usar dados de cadastros para negar a concessão de crédito a quem tem o nome limpo, devido a uma liminar concedida pela 2 Vara Empresarial em fevereiro deste ano. O pedido de liminar foi feito pelo promotor Rodrigo Terra, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público.
Terra afirma que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 43, prevê o direito de o consumidor saber o que existe sobre ele nos bancos de dados:
— As empresas levam em conta informações como o lugar onde a pessoa mora, se a casa é própria, se tem telefone e usa outros cartões. O uso e a avaliação destas informações são subjetivos. A falta de critérios claros pode levar à discriminação.
Saiba quais são os seus direitos LEI DO CONSUMIDOR: O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o cliente terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. O parágrafo 1 diz que os cadastros e dados dos consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e não podem conter informações negativas de período superior a cinco anos. Além disso, a abertura dos cadastros deve ser comunicada por escrito ao consumidor.
LEI 2.868: A lei estadual 2.868, de 18 de dezembro de 1997, determina que as empresas que vendem a crédito são obrigadas a fornecer as razões da recusa do financiamento, por escrito, em documento timbrado.
JUSTIÇA: O consumidor prejudicado pode recorrer aos juizados especiais cíveis para obrigar a empresa a cumprir a lei, declarando o motivo pelo qual não concedeu o crédito.
Fonte: Idec
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Fonte: Idec
http://www.proteste.org.br/nt/nc/press-release/pratica-abusiva-de-rejeicao-de-cliente www.perguntasdaweb.com.br
A questão jurídica que surge é se a concessão de crédito sem justificativa é uma discricionariedade do fornecedor, ou se é um abuso que fere a lei, tornando a ação ilícita e passível de pena.
Não podemos negar que a concessão de crédito, em princípio, não é uma obrigação, pois reclama o preenchimento de requisitos exigidos pelo fornecedor, para que avalie e assuma os riscos inerentes à sua atividade empresarial, o que lhe isenta da necessidade de conceder crédito a todos os consumidores que lhe façam proposta.
No entanto, a decisão do fornecedor sempre deve ser acompanhada de motivação clara, pois o cliente tem o direito de ser informado acerca de qualquer registro que verse sobre sua pessoa, sendo-lhe garantido até mesmo pleitear a correção de eventuais incoerências de dados, como preconiza o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
(...)
§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Assim, a despeito de o fornecedor não ter a obrigação de conferir crédito indiscriminadamente, tem o dever de informar ao consumidor os motivos de sua recusa.
BOA NOITE !! Eu consegui resolver o problema de score Baixo em meu nome. Como passei várias vezes por esta situação de crédito negado pesquisei muito e vi que o problema não é o sistema Scoring, mas os dados da pessoa que o Serasa usa para chegar nesse número que indica se você pode ter crédito ou não.
LEI DO CONSUMIDOR: O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o cliente terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. O parágrafo 1 diz que os cadastros e dados dos consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e não podem conter informações negativas de período superior a cinco anos. Além disso, a abertura dos cadastros deve ser comunicada por escrito ao consumidor.
LEI 2.868: A lei estadual 2.868, de 18 de dezembro de 1997, determina que as empresas que vendem a crédito são obrigadas a fornecer as razões da recusa do financiamento, por escrito, em documento timbrado.
JUSTIÇA: O consumidor prejudicado pode recorrer aos juizados especiais cíveis para obrigar a empresa a cumprir a lei, declarando o motivo pelo qual não concedeu o crédito.
meu nome e dinho eu estou com um problema na justiça com a empresa claro, ela colocou meu nome no spc por uma divida que desconheço, isso ja faz 2 anos que tramita na justiça e meu nome sujo todo esse tempo, mas como ja estar na justiça resolvi pagar a divida pra limpar meu nome para que eu podesse tirar um cartao, ja tenho outros mas preciso de mais um, procurei um estabelecimento e fui fazer o cadastro pra um novo cartao,dai a surpresa ao colocar meu cpf a moça falou que nao foi aprovado ,pela tal politica de credito da operadora do cartao, mas meu nome ta limpo, e dai sera que vou ficar com meu nome sujo o resto da vida.sei que receberei uma indenizaçao na justiça, mas , como fica agora nome limpo mas nimguem lhe fornece credito e nem seu cartao atual sobe o limite.onde ta a justiça deste pais. ass. joselito domingos
Quem criou essa política de credito foi as empresas de cartão de crédito. Assim eles fazer um análise souber o clientes,para ter certeza q eles vão ter condições de pagar suas compras parceladas. Assim e uma maneira deles saber a situação dos clientes no mercado. Ser foi uma situação ruim ou boa. Em termos em andar em dias com suas contas, sem nem uma pertencias.
Através neste análise, ser nos pagamos contas atrasadas e etc....Em outras empresas como eles descobrem essas informações nos não sabemos, mais e isso que esta acontecendo. Eles dão como negados. Achando q nos não vamos pagar as dívidas. Ser chama Políticas de Crédito foi as Empresas de cartões de crédito que criaram. Cada uma criar a sua. E tipo uma Segurança q eles tem de crédito.