Nome limpo e cartão de crédito negado sem justificativa.
A um pouco mais de 5 anos atrás, me enrolei em uma dívida por minha mãe, e essa mesma dívida não foi paga. Essa dívida entrou e saiu do spc/serasa passados os 5 anos. Esse mês paguei a dívida com a loja (por que a mesma não caduca), e com o nome limpo no SPC/SERASA e na loja que eu devia, tentei solicitar o cartão de crédito nas casas Bahia e o pedido foi NEGADO. Perguntei o por que, e a funcionária me disse que ela não sabe dizer por que, o meu cpf estava em ordem e o pedido havia sido negado sem justificativa. Eu disse que tenho o direito de saber o por que disso, e ela me disse que não foi aprovado e pronto! Senti vergonha, ainda mais na frente de outras pessoas, me senti prejudicada, e muito! O que devo fazer? O que é direito meu? Posso processá-los por danos morais, ou existe alguma outra forma mais tranquila de resolver isso? Sou registrada, holerites, não tenho dívidas em meu nome. O que fazer?
Ruth, nenhuma financeira é obrigada a conceder crédito, e o cartão de crédito equivale a receber empréstimo, afinal, é um crédito!!!
Não importa se nesses 3 anos vc nunca deu calote, se obteve crédito e demonstrou ser má pagadora, o que importa a financeira é o risco que vc representa. Se vc ganha pouco, vc terá de viver, comer, morar, portanto, seu salário não será usado prioritariamente para pagar contas de compras, mas sim para sobreviver, logo, vc representas um grande risco, por isso eles não concedem o crédtio.
Se esforce, estude, conquiste uma profissão, aumente sua renda, então suas chances de conseguir crédito irão aumentar.
Olá, meu caso é com relação a credito tambem, ha uns 10 anos atras tive alguns problemas com dividas, mas hoje ja consegui pagar todas graças a Deus, PAGAR! Não deixei prescrever não, Paguei tudo no Dinheiro mesmo através de negociação. porém nos ultimos 5 anos venho tentando comprar um veículo financiado mas nunca consigo por causa desse tal de score, ja fui em varias lojas de veículos e é sempre a mesma coisa: Score baixo, Politica de relacionamento etc, mas nunca SPC/SERASA, ou seja: Hoje tenho conta em bancos, cartão de loja, cartões de credito com bons limites, cheque especial disponivel etc, como aprendi com a primeira cabeçada, hoje recuperei meu credito e procuro administrar meu relacionamento financeiro criteriosamente, mas pra comprar meu carro tive que sacrificar e comprar a vista, e depois outro veiculo no nome de outra pessoa, e agora quero trocar o veiculo e não consigo financiar em meu nome mesmo estando tudo limpo, ai conversei com um amigo que trabalha em uma loja de veiculos e fiz um cadastro la pra comprar um semi novo, não passou tambem, foi então que perguntei o porque, então ele me falou:" Ta tudo ok com voce,( documentação e nome limpo) mas não entendo... voce esta dando o dobro da entrada exigida pela loja..." então verificou que ja haviam outros cadastros (propostas) em outras lojas inclusive des o ano de 2012 e que foram rejeitadas pelos bancos, contudo estavam todas ali aparecendo para ele, então ele concluiu que eu não estou conseguindo por causa desse hintórico de recusas. Então li alguma coisa na net que tem como apagar esse tipo de historico, mas disseram que tem que procurar o orgão competente, agora qual? preciso resolver isso pq esta sendo constrangedor, agora dias atras fui barrado na imobiliaria, foi a mesma porcaria. não devo um centavo pra loja alguma, pra financeira nenhuma, pra banco algum, sou microempreendedor, tenho giro em bancos, minha vida está em dias, mas acho que essa porcaria desse histórico lá está me barrando para avançar, preciso saber como resolver, posso até processar sei lá quem mas se eu descobrir vou a fundo porque isso não é legal. se alguem puder me ajudar, agradeço. obrigado! Emanuel
De que histórico vc se refere?? De consulstas ao SPC por propostas de crédito ?? Lamento, não tem como apagar estas consultas. E mesmo que vc oferte até 50% do valor como entrada, NINGUÉM é obrigado a lhe fornecer crédito para parcelar o restante. Crédito não é um direito, é uma negociação com quem o oferta, e quem o oferece é livre para avaliar e negar quando quiser, como quiser.
LEI Nº 2868, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
OBRIGA AS EMPRESAS QUE PROMOVEM VENDAS A CRÉDITO A FORNECER POR ESCRITO, AS RAZÕES DO INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE FINANCIAMENTO, BEM COMO RECIBO PELA COBRANÇAS DE TAXAS DE LEVANTAMENTOS EFETUADOS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as empresas comerciais e industriais, sediadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e que promovem vendas a crédito, obrigadas a fornecer as razões das negativas ou indeferimentos de financiamentos, por escrito, em documento hábil emitido em papel timbrado da empresa.
- Art. 1º - Ficam as empresas comerciais, industriais e as prestadoras de serviço, inclusive as de natureza bancária, financeira e de crédito, sediadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e que promovem vendas a crédito, serviços a crédito ou serviços de crédito, obrigadas a fornecer as razões das negativas ou indeferimentos de financiamentos, por escrito, em documento hábil, emitido em papel timbrado da empresa.
Nova redação dada pela Lei nº 3887/2002.
Parágrafo único Em caso de descumprimento das determinações contidas nesta Lei, acarretará aos responsáveis da empresa infratora as penalidades do Código de Defesa do Consumidor – CDC. (NR)
- Incluído pela Lei nº 5217/2008.
Art. 2º - No caso das empresas imobiliárias, ficam as mesmas obrigadas a fornecer recibo discriminado referente às taxas cobradas por levantamentos feitos sobre a vida pessoal dos pretendentes.
- Art. 3º - O infrator da presente Lei estará sujeito a multa de 300 (trezentos) UFIR'S por infração, revertido para o PROCON.
- Incluído pela Lei nº 4937/2006.
Art. 3º - * Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. * Renumerado pela Lei nº 4937/2006. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR Governador