direito a minha conta particular
Olá Eu moro com uma conpanheira a 14 anos (amasiado) nestes 14 anos conquistamos um bom património, mas a minha companheira tem 3 filhos de outro casamento. gostaria de saber se esses filhos terão direito a tudo que conquistamos, e eu tenho minha conta particular em caso de falecimento os filhos terão direito a minha conta .
Depende de quem morrer.
Em caso de vc vir a falecer, sua companheira terá direito a 50% (pois metade é dela) e mais uma parte dos outros 50% (caso vc tenha filhos ou pais vivos, senão ela fica com tudo).
Caso ela venha a falecer, vc terá direito a 50% (sua metade), mais 1/4 dos outros 50% (uma parte pra cada filho e uma pra vc).
Lembrando que esse direito é para bens adquiridos depois da união estável.
Abraços.
llusilva
oq eu vc tem poupado nessa conta nesses 14 anos, desde que se juntou a ela, é de ambos, não importa quem depositou lá, nem se a conta é só sua. TUDO adquirido depois da união é de ambos, metade pra cada. Se vc morrer, metade do valor é dela, e se vc não tiver filhos nem pais vivos, ela fica com 100%. Se ela morrer, metade é sua, + 1/4 e o resto dos filhos dela. De qualquer maneira, eles vão usufruir do dinheiro.