direito sobre o imóvel
Minha mãe faleceu sendo que nossa família possui um terreno (grande lote) onde possui uma grande casa. Não foi feito o inventário dos bens e meu pai pretende se casar novamente (união estável). Se houver a partilha dos bens e meu pai ficar com a casa, essa companheira terá direito sobre o imóvel(ficar com alguma porcentagem sobre o imóvel) mesmo que a partilha seja feita antes dele se casar?
Tanto faz o momento em que se proceder a partilha, a questão é que o bem foi adquirido antes da nova união e o direito ao bem (por meação, doação ou herança) deu-se ANTES da nova união, principalmente no caso da união estável (em que não se fixe o regime de união total de bens) os bens anteriores à união, os recebidos em herança ou doação não, se comunicam. Enfim, ela não tem direito sobre eles.
Quer dizer, sua futura madrasta só terá direito ao que seu pai já tinha antes da união se em caso do falecimento de seu pai ela recorrer a justiça para tentar pleitear a herança dos bens particulares dele, ou se ele quiser deixar em testamento 50% de seus bens a ela. Em caso de separação ela não terá qualquer direito sobre os bens dele anteriores a união.
Se esta casa for a única de seu pai, e ela não tiver nenhum imóvel dela, e no caso da morte de seu pai estejam eles vivendo nesta casa, embora ela não tenha direitos sobre a casa ela terá o direito real de habitação, residirá lá até morrer sem pagar nada aos herdeiros. Mas é só para morar, não poderá alugar.