Resguardar Direito em Imóvel comprado anteriormente
Boa tarde.
Estou com uma cliente com a seguinte questão. Ela tem uma casa há 15 anos. . Há 10 anos mora com um rapaz. Esse homem, tem ajudado em algumas melhorias. Porém, ele tem dois filhos já maiores, que nunca aceitaram, ele separar e morar com minha cliente.
Eles me procuraram, para fazer um documento, esclarecendo que qualquer benefício que ele tenha feito na casa, era por motivo de dívida com minha cliente. Ou algo assim. Pois ele tem medo de falecer e os filhos irem procurar problema.
1- A cliente tem um contrato de compra e venda registrado, mas imóvel não é registrado 2- Os dois sugeriram colocar algo, como uma dívida, ou declaração de que ele em nada contribuiu....etc 3- Recapitulando, há 15 anos ela ja possui a casa. E ele mora la há uns 09 anos.
Perguntas:
Alguém já passou por algo semelhante? Se sim, algum modelo de documento?
Att
Júlia
Olá ! A primeira questão: - ela tem a casa faz 15 anos e a união com o marido tem 10 anos. Logo, trata-se de um bem incomunicável e não importa se ela tem escritura, partilha, contrato de compra e venda, promessa de compra, registrada ou não. Importa a prova da data da aquisição do imóvel em cotejo com a data da união conjugal ! Tendo estas provas, as coisas tomam o rumo legal estabelecido no CC. Agora quanto a eventuais benfeitorias e melhoramentos feitos com a participação do marido evidentemente que, não se pode pactuar com enriquecimento ilícito, nestas ele terá participação em caso de partilha do imóvel. Questão de apuração e provas. Mais. De nada adianta elaborar um documento, confissão de dívidas ou algo parecido, para tirar dele a participação nas eventuais benfeitorias e melhoramentos construídas em conjunto com ela será, pois, um documento nulo, ou quando menos anulável.