Riscos de comprar um imóvel rural em condomínio
Olá,
Estou considerando a compra de um imóvel rural. Este imóvel na verdade é uma fração ideal de uma terra maior e portanto não possui uma matrícula individualizada.
Alguém sabe quais riscos eu posso correr ao comprar um imóvel nestas condições? Como funciona o pagamento de impostos em um imóvel em condomínio? Se algum dos donos das outras terras dentro desse mesmo registro deixar de pagar os impostos, eu posso ter o meu imóvel em risco por causa disso, ou o pagamento de impostos é individual e não vinculado ao condomínio?
Obrigado!
Vc vai adquirir os direitos sucessórios de algum herdeiro que está passando adiante seu quinhão da herança.
Como funciona o pagamento de impostos em um imóvel em condomínio? R: O condomínio é como um único bem com vários donos. Todos respondem pelo bem, quem deve os impostos é o imóvel, e é ele que garante o pagamento em caso de dívida.
Se algum dos donos das outras terras dentro desse mesmo registro deixar de pagar os impostos, eu posso ter o meu imóvel em risco por causa disso, R: Não se individualiza (entre os condôminos) os impostos incidentes e decorrentes de um bem imóvel. Os impostos são do imóvel.
ou o pagamento de impostos é individual e não vinculado ao condomínio? R: Não é vinculado ao condomínio, é do imóvel e os condôminos, os responsável bem imóvel, respondem juntos pelo pagamento.
Sempre existe a possibilidade de só 1 dos condôminos arcar com manutenção, pagamento de taxas e impostos.......enquanto os outros não coçam o bolso, tendo este que assumiu as despesas recorrer a justiça para conseguir receber o ressarcimento devido.
Oi Ramiro,
Muito obrigado mesmo pela resposta! Então realmente eu posso ter a minha fração alieanada junto com o restante do imóvel, se os impostos não forem pagos.
Sabe se existe alguma forma no mundo de criar uma matrícula individualizada para essa fração, sem ter que desmembrar todas as outras frações ideais? Ouvi falar sobre o Projeto Gleba Legal no Rio Grande do Sul, mas não vi nenhuma solução semelhante para Minas Gerais.
obrigado novamente!
Então realmente eu posso ter a minha fração alieanada junto com o restante do imóvel, se os impostos não forem pagos. R: SIm, pode.
" existe alguma forma no mundo de criar uma matrícula individualizada para essa fração" R: Somente depois do inventário terminado, realizada a partilha, cada qual com seu quinhão, estabelecido o condomínio sobre bem, é que qualquer dos condôminos poderá requerer na justiça a extinção do condomínio, embora isso por sí só não garanta que se possa dividir o bem, será preciso antes averiguar junto ao governo municipal qual a metragem mínima permitida, e então, sim, providenciar a divisão da área e a individualização da matrícula.
Ramiro,
Agradeço de novo e peço desculpas caso esteja tomando muito do seu tempo.
Sua resposta me abriu outra dúvida. É possível fazer a matrícula individual sem extinguir o condomínio? O projeto Gleba Legal que citei permitia exatamente isso.
Para extinguir um condomínio, é preciso que todas as partes acordem e assinem os documentos, certo? Isso pra mim é quase impossível, considerando que estou falando de um imóvel rural, com muitos herdeiros que nem moram mais na cidade.
Não, não é possível pois o bem é um só com vários donos. Não pode atribuir matricula especifica para um pedaço da terra que não é uma parte, mas um todo.
Entenda, a terra toda tem mais de um dono, todos são igualmente donos de um mesmo GRANDE pedaço, que é o referido terreno (área, fazenda, sitiio....).
Como eu disse, para que seja atribuida matrícula para a sua parte antes tem de extinguir o condomínio (acabar com a sociedade na área), dividir a área, especificar qual será a área de cada ex condomino, e então sim, registrar aquele pedaço como sendo seu e recebendo ele a identificação individual, pois a Prefeitura o desmembrou.
Pense assim: vc tem um restaurante e vários sócios nele. Vcs querem acabar com a sociedade mas não querem vender o restaurante, assim, decidem divido-lo atribuindo um pedaço (espaço) para cada um. Um sócio fica com a cozinha, o outro com o salão, o outro com o banheiro, etc etc etc, de acordo com percentual que cada um tinha na sociedade.
Eu deixei claro que para extinguir o condomínio QUALQUER dos condôminos pode requerê-lo na justiça, a justiça atende o pedido pois é direito dele separar sua parte dos demais.
Sobre o Projeto Gleba Legal: Resumo: O Provimento nº 07/2005 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) instituiu o Projeto Gleba Legal, com o intuito de regularizar parcelas de imóveis rurais registradas em condomínio, porém em situação consolidada e localizada e com posse mínima de cinco anos pelo proprietário. No condomínio “pro diviso” a fração de cada condômino encontra-se perfeitamente determinada no local, aramada e utilizada exclusivamente pelo condômino. A fim de regularizar um imóvel rural, um dos procedimentos a ser seguido é a localização da parcela e, conseqüentemente, a anuência dos confrontantes. A instrumentalização do ato é efetuada mediante escritura pública declaratória. Somente poderá ser objeto de escritura declaratória de localização o imóvel com área igual ou superior à fração mínima de parcelamento, tamanho esse que o imóvel remanescente também deverá obedecer. A descrição do imóvel deverá ser em conformidade com a Lei dos Registros Públicos devendo ser respeitados os limites naturais e as trocas de confrontantes. Quando tratar-se de localização de parcela com retificação de área será exigido mapa, memorial e ART.
Se ele atender a sua situação, então, sim, é cabível.