URGENTE: QUAL AÇÃO ENGRESSAR PRIMEIRO: ALIMENTOS OU DIVORCIO OU AS DUAS...
bom dia doutores, sou estagiaria e gostaria de vossa ajuda:
uma mulher tem 14 anos de casada e 5 anos separada de fato, dessa relacionamento tem um filho de 14 anos. nunca engressaram com nenhuma ação de separação e nem divorcio. e o marido dela ja tem outra mulher e filhos com outra. a situação estava bem ele pagava o colegio do filho e dava pensao . e ele sempre manifestou a vontade de um divorcio consensual. O PAI REGISTROU E RECONHECE O FILHO COMO DELE.
ocorre que este mes ele disse que nao daria mais nada e se ela quisesse receber era para ela procurar a justiça.
pergunto: 1)qual a ação devo engressar primeiro: a ação de alimentos ; ou o divorcio consensual direto? pois sei que aS DUAS AO MESMO TEMPO NAO PODE DEVIDO A INCOMPATIBILIDADE DE RITOS. 2)OU ENGRESSO COM PRIMEIRO A AÇÃO DE ALIMENTOS E A DE DIVORCIO POR DEPENDENCIA?? 3)OU DEVO ENGRESSAR COM AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO??? 4)O PAI ALEGA QUE NO MOMENTO ELE ESTA DESEMPREGADO SO QUER TENHO AMIGOS QUE DIZEM QUE ELE TRABALHA E GANHA 1800,00. COMO FAÇO AGORA??? DEVO PEDIR 30% MESMO ASSIM??? OBS: POSSO PEDIR TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDO A URGENCIA DO FILHO... POIS A MAE NAO TRABALHA.
BEM OBRIGADA A TODOS.
Olá colega.
Bem, confesso que Direito de Família não é minha especialidade, mas acho que posso ajudar.
Creio que a urgência maior seja a questão dos alimentos, logo, você poderá adentrar com a Ação Cautelar de Alimentos Provisionais, prevista no artigo 852 do CPC.
Para formalizar a separação de fato, ou seja, torná-la válida de forma jurídica, poderá utilizar-se do Divórcio Direto previsto no artigo 40 da Lei 6.515/77, onde serão tratadas as questões relativas aos alimentos definitivos.
Existe entendimento de que a Cautelar de Alimentos Provisionais pode ter, como ação principal, a Ação de Divórcio direto, mesmo possuindo elas ritos diferenciados.
Não havendo como provar a possibilidade do alimentante (lembre-se que para a concessão de alimentos deve haver o binômio capacidade/necessidade), pode-se demonstrar a mesma através de demonstrações do padrão de vida que o mesmo possui, sempre atentando ao juiz que, tendo em vista o bem jurídico protegido (vida dos filhos), um mero indícios de possibilidade deve ser suficiente para se arbitrar alimentos provisionais, sendo que, caso a realidade do alimentante não seja a demonstrada, poderá a tutela ser revertida ou diminuída.
Curiosidade: a quantia que o pai pagava antes, não era sufuciente? Existe como provar estes valores? Ele pagava os mesmos mesmo quando desempregado? Verifique estas questões pois se provar que, mesmo desempregado o genitor pagava uma quantia razoável, nada mais justo que continue pagando.
Espero ter sido, ao menos, útil.
Boa Sorte.
Manoel de Castro Carneiro Neto OAB-CE 16.086
Independentemente do rito das Ações, é possível ingressar com Ação Consensual de Divórcio Direto c/c Acordo de pensão alimentícia. Veja bem, não se propõe intentar a Ação de Alimentos, e sim, anexar a Ação de Divórcio, uma cláusula de acordo, na qual ficará estabelecido o vaor pecuniário à título de pensão alimentícia. Em caso de haver litígio, a Ação de Divórcio Litigiosa, não tem mais eficácia, eis ue com os dados que foram postos, o casal não vive mais junto há mais de 05 anos. Independente de quelaquer tipo de Ação, a de alimentos é primordial, dentro de cada uma delas.
obrigada doutor manoel. e qto a curiosidade : bem o pai antes trabalhava ganhava 2000 mil reais e tem mansao no interior da bh iate, e outros bens. todavia ele vive com outra mulher e agora tem um filho com a outra e esse mes ele pois mil dificuldade para pagar a escola da minha filha e disse que nao iria mais dar dinheiro.... e pra mim procurar meus direitos... enfim me ofendeu e mandou eu trabalahr e sustentar o filho que é meu e dele... e agora ele veio com um papo furado de que esta desempregado mais eu acho que é mentira sabe doutor ele esta tentando me enganar para nao pagar... e por isso quero me divorciar dele e regularizar a pensao para meu filho. entao doutor o que faço????