Recurso Adesivo
Há
20 anos
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Resposta
Sabe naqueles casos em que a parte pensa "se eu soubesse que ele iria apelar teria apelado também" ou "se eu soubesse que ele não iria pelar não teria apelado" Nesses casos é que é viável o recurso adesivo.
Não tem diferença nenhuma da apelação autonoma no tocante as matérias que podem ser alegadas. A difereça é a oportunidade de apresentação (no prazo para contra-razões) e o fato de ela estar ligada à apelação principal (de tal forma que se esta não for conhecida o recurso adesivo tambem não será). De uma olhada no art. 500 e seguintes do CPC.
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Há 11 anos