URGENTE!!! DR GENTIL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE ´VEÍCULOS

Há 20 anos ·
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PREZADO DR GENTIL É POSSÍVEL O SENHOR TECER COMENTÁRIOS E SE POSSÍVEL DIZER QUAL A CONDUTA A SER SEGUIDA OU AÇÃO QUANTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE CARRO, TEMA PROPOSTO NESTE DEBATE EM 19 DE DEZEMBRO DE 2005. AGRADECERIA MUITO SUA COLABORAÇÃO A ESTE NEÓFITO ESTAGIÁRIO. FELIZ NATAL LUIZ CARLOS

2 Respostas
Gentil Pimenta Neto
Advertido
Há 20 anos ·
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Não entendi bem o que você deseja. Você quer saber como se opera uma busca e apreensão em contato de leasing ou deseja sabe que tipo de defesa deve ser empreendida? Ou você quer saber doutrina a respeito?

GENTIL

luiz carlos
Advertido
Há 20 anos ·
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Trata-se do caso descrito no dia 19/12/2005, ou seja Benedito financiou um carro pelo Banco Itaú S/A, contrato de adesão de financiamento de um carro ford Ka em 06/04/2001 no valor de R$286,26 para ser resgatado em 48 parcelas iniciando a primeira em 06/05 de 2001 cuja prestação mensal ficou em R309,45; a ser paga todo dia 06 de cada mês, alienado fiduciariamente e ficando como depositário do bem garantido por alienação fiduciária. Pagou até a parcela de 06/09/2001. A partir de 06/10/2001 não mais efetuou o pagamento por ter transferido a terceiro (contrato verbal)sem qualquer registro ou documento, por não ter condições de pagamento, a responsabilidade das prestações futuras do bem, no entanto, a pessoa responsável não realizou tais pagamento e sumiu com o carro. Não fez qualquer notificação ao Banco Itaú, tendo, com data base em 07/01/2002, recebido uma notificação judicial de que seu saldo devedor em atraso do financiamento importava em R$1.558,41 e os valores vencidos extraordinariamente em R$12.068,55. O saldo devedor total acrescido de multa contratual e despesa com notificação extrajudicial alcançou R$13.932,32. Foi decretada a busca e apreensão do bem após ter sido citado em 18 de janeiro de 2002. Não compareceu com contestatação e correu a ação à revelia e o bem foi apreendido e leiloado com data de venda do veículo em 13/11/2003, não informado o valor da venda. Seu nome foi colocado junto ao SCPC e SERASA, desde a época do não pagamento da última prestação. Em 16 de novembro de 2005 recebeu uma carta do Banco Itaú, com um boleto bancário, lhe oferecendo condição especial para liquidar a dívida relativa ao seu contrato com quitação integral do seu saldo devedor, sendo o valor total, hoje, da dívida em R$54.695,78. O boleto bancário para quitação até 23/12/2005 com teor, cujo valor é de R$1.640,88 com desconto de R$53.054,90, "À VISTA". Não efetuou o pagamento até o presente. Acontece que, em 2003 o Sr. Benedito sofreu acidente ficando tetraplégico, não mais podendo trabalhar, foi aposentado pela previdência social com salário de R$600,00. O mesmo tem a esposa, que cuida do mesmo, 3 filhos menores para sustentar, possui uma casa onde mora com a familiae não possui condições para quitar o débito referido, vivendo de favores de familiares, que também são pobres. PERGUNTA-SE: TEM ALGUMA AÇÃO DE DEFESA POSSIVEL PARA O CASO, QUAL? É POSSÍVEL RETIRAR O SEU NOME DO SCPC E SERASA? COM A VENDA EM LEILÃO DO CARRO AINDA EXISTE DÍVIDA A SER RESGATADA? TENDO O MESMO PAGO 5 PARCELAS DO FINANCIAMENTO ESTAS NÃO DEVERIAM SER ABATIDAS DO DÉBITO? QUANDO OCORRE A PRESCRIÇÃO DO DÉBITO, EXISTE ALGUM PRAZO PARA QUE A MESMA OCORRA E POSSA RETIRAR O SEU NOME DO SERASA?. AGRADECERIA E MUITO A SUA ATENÇÃO POIS TRATA-SE DE UMA PESSOA CARENTE NECESSITANDO DE AJUDA. SAUDAÇOES E QUE O GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO O PROJETA E FELIZ ANO NOVO.

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Há 11 anos
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