DIREITO A HERANÇA E MEAÇÃO
Prezados, Com a morte do esposo de uma pessoa casada em regime de COMUNHÃO DE BENS, que tem dois filhos, a viúva tem direito a herança e meação, ou seja, 50% dos bens mais 1/3 dos outros 50%?
oi minha mãe teve uma união estável por 33 anos ! ao logos dos anos eles conseguiu adquirir alguns bens (casa ,chácara carro zero,vacas tratores)tem um sitio também mas acho que nao entra porque foi adquirido por herança dos pais dele !Meu padrasto nao tem herdeiros como ficaria esta divisão ? meu padrasto também e herdeiro de minha mãe ? somos em tres irmãos ,eles deseja fazer a partilha, sou da opinião que tem que dar usos e frutos ao meu padrasto ,qual seria o procedimento ?? obrigada
ssussu Dos bens que sua mãe adquiriu na constância desta união, os filhos e o padrasto herdam na mesma medida os 50% destes bens, os outros 50% é do meeiro, isto é, do padrasto.
Os bens particulares do padrasto não entram na divisão. Não importa se ele tem herdeiro, ele ainda é vivo e pode dispor como bem entender do que é dele, inclusive pode doar a quem ele quiser.
Tem de abrir o inventário para se proceder com a partilha. Se todos os filhos da falecida concordarem podem colocar a parte da falecida nos bens em usufruto ao padrasto.
Comunhão parcial de bens. Casal adquiriu um único imóvel. O cônjuge sobrevivente tem direito à meação e concorre à herança, juntamente com o 1 único herdeiro por parte do falecido - NÃO é filho em comum (idade do filho: 32 anos). HERANÇA, SOBRE OS BENS ADQUIRIDOS PELO CASAL está correto ? Não havia bens particulares. PS: Há um acórdão com parecer favorável da Exma. Ministra Nancy Andrighi: Recurso Especial nº 1.377.084 - MG (2013/0083914-0),
Conceição Soares
Na comunhão parcial, sendo o imóvel adquirido na constância do casamento, 50% pertence ao cônjuge sobrevivente. Os 50% do cônjuge falecido, é a herança deixada. Neste caso, a herança ficará apenas para o filho do falecido, mesmo se tratando de filho fora do casamento.
Se o imóvel é a residência do casal, não precisa vender para partilhar, porque, o cônjuge sobrevivente tem o Direito Real de Habitação/moradia vitalícia. Assim sendo, o imóvel só será partilhado após a morte do cônjuge sobrevivente.
O cônjuge sobrevivente, pode entrar na justiça e pleitear o direito de herdar os 50% do falecido, em concorrência com o filho deixado. E no caso, pode ser desnecessário, tratando-se da residência do casal, tendo em vista que será garantido ao cônjuge sobrevivente, a moradia vitalícia, até com novo marido/esposa/companheiro/a, sem precisar pagar aluguel para o filho/herdeiro.