DIREITO A HERANÇA E MEAÇÃO

Há 12 anos ·
Link

Prezados, Com a morte do esposo de uma pessoa casada em regime de COMUNHÃO DE BENS, que tem dois filhos, a viúva tem direito a herança e meação, ou seja, 50% dos bens mais 1/3 dos outros 50%?

12 Respostas
Vazilq
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

A comunhão é total ou parcial?

Imagem de perfil de ssussu
ssussu
Há 12 anos ·
Link

oi minha mãe teve uma união estável por 33 anos ! ao logos dos anos eles conseguiu adquirir alguns bens (casa ,chácara carro zero,vacas tratores)tem um sitio também mas acho que nao entra porque foi adquirido por herança dos pais dele !Meu padrasto nao tem herdeiros como ficaria esta divisão ? meu padrasto também e herdeiro de minha mãe ? somos em tres irmãos ,eles deseja fazer a partilha, sou da opinião que tem que dar usos e frutos ao meu padrasto ,qual seria o procedimento ?? obrigada

Vazilq
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

ssussu Dos bens que sua mãe adquiriu na constância desta união, os filhos e o padrasto herdam na mesma medida os 50% destes bens, os outros 50% é do meeiro, isto é, do padrasto.

Os bens particulares do padrasto não entram na divisão. Não importa se ele tem herdeiro, ele ainda é vivo e pode dispor como bem entender do que é dele, inclusive pode doar a quem ele quiser.

Tem de abrir o inventário para se proceder com a partilha. Se todos os filhos da falecida concordarem podem colocar a parte da falecida nos bens em usufruto ao padrasto.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Vazliq, a comunhão é total pois é um casamento de 1950.

Imagem de perfil de ssussu
ssussu
Há 12 anos ·
Link

Obrigada sempre ! por me responder minhas duvidas! Mas uma pergunta o inventario tem prazo ?tem muitas ?

Vazilq
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

Neste caso, Margarida, o viuvo tem direito apenas a 50% de todos os bens, metade da soma dos bens dele com os bens do falecido.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Vazliq, não consegui entender o raciocínio. Digamos que o patrimônio do casal seja R$ 100,00. Com a morte de um dos cônjuges quanto cabe ao outro e a cada um dos dois filhos do casal?

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
Link

Margarida

Será somado TODO o patrimônio, aqueles adquiridos antes do casamento e os adquiridos depois. É TUDO de ambos. Na morte de um deles, 50% pro viúvo ou viúva e 50% dividido entre os filhos. O cônjuge vivo é apenas meeiro neste caso.

Vazilq
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

ssussu, o prazo costuma ser de 60 dias a contar do óbito, passando do prazo incide multa sim. Procure se informar na sua cidade.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Obrigada Julianna.

Conceição Soares
Há 11 anos ·
Link

Comunhão parcial de bens. Casal adquiriu um único imóvel. O cônjuge sobrevivente tem direito à meação e concorre à herança, juntamente com o 1 único herdeiro por parte do falecido - NÃO é filho em comum (idade do filho: 32 anos). HERANÇA, SOBRE OS BENS ADQUIRIDOS PELO CASAL está correto ? Não havia bens particulares. PS: Há um acórdão com parecer favorável da Exma. Ministra Nancy Andrighi: Recurso Especial nº 1.377.084 - MG (2013/0083914-0),

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
Link

Conceição Soares

Na comunhão parcial, sendo o imóvel adquirido na constância do casamento, 50% pertence ao cônjuge sobrevivente. Os 50% do cônjuge falecido, é a herança deixada. Neste caso, a herança ficará apenas para o filho do falecido, mesmo se tratando de filho fora do casamento.

Se o imóvel é a residência do casal, não precisa vender para partilhar, porque, o cônjuge sobrevivente tem o Direito Real de Habitação/moradia vitalícia. Assim sendo, o imóvel só será partilhado após a morte do cônjuge sobrevivente.

O cônjuge sobrevivente, pode entrar na justiça e pleitear o direito de herdar os 50% do falecido, em concorrência com o filho deixado. E no caso, pode ser desnecessário, tratando-se da residência do casal, tendo em vista que será garantido ao cônjuge sobrevivente, a moradia vitalícia, até com novo marido/esposa/companheiro/a, sem precisar pagar aluguel para o filho/herdeiro.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos