Inventariante pode alugar imóvel sem o consentimento dos outros?
Existe um imóvel que se encontra em abandono e está em início de inventário. Existem dívidas referentes ao imóvel como Iptu, água e luz, que já se prolongaram alguns anos. Para pagar estas dívidas, o inventariante pode alugar o imóvel e este valor ser pago em juízo para não haver problemas entre herdeiros? E pode-se retirar certo valor para pagar estas dívidas?
Na verdade, para alugar, o gasto será muito grande, pois o imóvel está em uma situação precária de abandono, precisando de uma reforma. A situação é complicada.
ADMDOLAR
Juridicamente um único herdeiro pode ser o locador de um imóvel da herança e assinar isoladamente o contrato. Mas deve repassar o aluguel para os demais herdeiros no valor equivalente ao respectivo quinhão hereditário. Deve também prestar contas no inventário. Na prática pode ser um grande problema administrar esta situação, principalmente pela divisão do custo para reforma que precede a locação.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
Admdolar,
Neste sentido eu recomendaria alugar o imóvel e com estes valores recebidos dos aluguéis, utilizar para conservação do mesmo, claro que é um trabalho que o inventariante terá que ter, como uma responsabilidade de prestar contas destes valores, mas é igualmente uma maneira de manter o imóvel sem dívidas e em bom estado de conservação.
Atenciosamente