Alarme disparado por tempo prolongado

Há 12 anos ·
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Sou vizinho de uma entidade (AMAS Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba) A qual muito respeito e contribuo mensalmente. Porém, está posta em "cheque" sua idoneidade por conta do pouco caso que faz com a paz da vizinhança quando seu alarme dispara e mesmo sendo diversas vezes contatados, os administradores não resolvem o problema.

Esses eventos se repetem por muitas vezes. Mas nesta última vez, minha paciência se esgotou. Resolvi documentar por vídeo e estou procurando a melhor forma de acioná-los judicialmente.

Gostaria de ter certeza que possuo respaldo legal para este caso.

Assista ao Vídeo em: http://www.youtube.com/watch?v=GStBAqZJIyA&feature=youtube_gdata

2 Respostas
Ipotymar
Há 11 anos ·
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· Melhor resposta

A) Primeiramente, informo que seu vídeo não está abrindo, pois está como particular. Se vc quer mostrar, tem que editar para "tornar público" ou "publicar", na configuração do youtube do seu canal. https://www.youtube.com/watch?v=GStBAqZJIyA&feature=youtube_gdata Obrigada,

B) Bom, quanto ao que vc deve fazer, é assim: 1) Arrumar 3 testemunhas que também estejam sendo incomodadas (pelo menos 2 duas que sejam vizinhas). 2) Com o nome delas vá ao Distrito Policial e faça um Boletim de Ocorrência de Contravenção Penal artigo 42, incisos II e III (Decreto Federal 3688/41 - site da Presidência = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm). Entre contra a Empresa (AMAS no caso), com nome completo e endereço. 3) Após lavrar o B.O., vc tem 6 meses para voltar ao DP e fazer uma "representação" para iniciar o inquérito criminal. Posteriormente, vc será intimado para ir ao DP e as testemunhas também, todos para prestar declarações. 4) Deixe o processo criminal correr normalmente e não se preocupe muito, pois o provável desfecho é que a ré irá ter que fazer um acordo, onde terá direitos restringidos por um certo tempo ou terá que pagar uma cesta básica para a Fundação Casa ou outra entidade, mas não terá antecedentes ainda. Na proxima vez, ... passado tudo de novo... a pena será mais drástica (mais provavelmente vai pegar sursis). Mas vale o susto que eles vão passar... 5) Paralelamente, feito o B.O. na Delegacia, vá ao Juizado Especial Civel Estadual da sua cidade (talvez fique perto ou dentro do Forum - não sei) com RG, CIC, comprovante de endereço e nomes das 3 testemunhas (pelo menos duas), e vá ao atendimento (talvez tenha senha... não sei) e diga que quer entrar com uma ação de "Direito de Vizinhança" - NÃO NECESSITA DE ADVOGADO ATÉ O RECURSO. Se precisar recorrer (se perder de início), terá que contratar advogado. Também pode contratar advogado desde o início deste processo civel. Mas, se for sem advogado, no atendimento, diga que quer: 1) indenização por danos morais e/ou materiais (se for o caso - e vai precisar de atestado psiquiátrico de depressão ou ansiedade...) e também quer: 2) quer que o barulho cesse (artigos do Código Civil 186, 1277, 1279, 927indenização e 273tutela) 3) quer a medida de antecipação de tutela de proteção (fazer cessar barulho logo de início); e finalmente 4) quer que seja a ré condenada a pagar multa diária se não obedecer a tutela ou a sentença final condenatória (se for o caso) (artigo 287 Cód Civ). O(a) atendente possivelmente não vai colocar os artigos no pedido. Diga que quer cópia do pedido e protocolo. Vc poderá acompanhar pelo site do TJSP (Tribunal de Justiça), mas precisará pegar a senha no cartório para ver o andamento do processo digital. 6) A seguir, em 3 a 6 meses, vc será intimado para uma audiência de tentativa de acordo (não recomendo fazer acordo). Mas, vc é quem sabe... 7) Se não houver acordo, será marcada nova audiência, onde vc, suas testemunhas, a ré e as testemunhas dela (se houver) deverão comparecer para depoimentos e o julgamento. 8) Se for condenada a ré, ótimo pra vc. Se a sentença der absolvição da ré, aconselho vc a recorrer para não ficar por baixo. Nesse último caso, deverá contratar um advogado. Ver tabela de honorários no site da OAB de sua cidade ou da seção de São Paulo. Boa sorte. Telefone(11) 5543-5690 (não uso facebook)

CIBELE LUNETTA
Advertido
Há 11 anos ·
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Jetro Bernardo,

Quem tem um filho especial no Brasil sabe a importância dessas Associações, que, normalmente são mantidas com colaboração dos pais, dos amigos (doadores como você), e realização de eventos beneficentes para manter a estrutura e o funcionamento. Geralmente, o Poder Público em nada colabora para que essas crianças (que parecem representar somente um gasto, despesas sem retorno), tenham qualquer espécie de atenção especializada; ao contrário, querem com a implantação dessa tal "Inclusão Social", simplesmente jogá-las em instituições de ensino estaduais ou municipais sem a menor estrutura para acolhê-las ou lidar com elas.

Somente relatei o que conheço por experiência, pois tenho um filho especial; para que você saiba quem vai indenizá-lo... e quem será prejudicado com a Ação Judicial, brilhantemente explanada pelo consultor acima.

Quero também perguntar se há alguma comunicação por escrito, citando o barulho e o incômodo que causa à vizinhança, informando que providências jurídicas serão tomadas se o problema não for resolvido imediatamente, entregue com protocolo à diretoria da Instituição; pois estaria documentada sua reclamação; o que talvez seja pedido quando for registrar o B.O.

Não estou querendo aqui, tirar sua razão ou pedir que aceite ser incomodado (é um direito do ser humano ter paz em sua casa), apenas propus uma reflexão com enfoque de quem, realmente, será prejudicado nesta situação.

Saudações.

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Há 11 anos
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