ME AJUDEM: Como Cobrar Cheque Sustado pela má-fé do emitente...
Aos que puderem me ajudar tenho o seguinte problema: Recebi um cheque de outra praça(Bahia)aqui em Recife no valor de R$900,00 no dia 25/11/2005 por uma prestação de serviço que realizei para o emitente, e este sustou o cheque, sem qualquer motivo, uma verdadeira má-fé Já tentei por diversas vezes um contato, mas ele se nega atender meus telefonemas, uma verdadeira luta.Pergunto aos senhores: Como devo proceder? Que tipo de ação devo propor contra o emitente? Qual o foro competente para propor a ação, Bahia ou Recife? Pode ser no Juizado? O banco se nega a dar informações sobre o motivo da sustação do cheque(porque na verdade não há), posso acioná-lo como litisconsócio, para que seja responsabilizado? Posso intentar também ação por danos morais e materiais(ligações interurbanas)?
A crápulas como esse, eu costumo fazer uma Noticia Crime na Delegacia por estelionato previsto no art. 171, VI e protocolar na Delegacia que tem que ser a do local do Banco. Você pode ingressar com uma execução nos Juizados Especiais até 6 meses da emissào do cheque mas tem que ser no domicílio do Réu ou do local onde se dera a transação desde que comprovadamente. O Banco nào pode se negar a dar informações porque a Resolução do Banco Central de nº 001682 em seu art.25 assim prevê: "O banco sacado é obrigado a fornecer quando solicitado pelo portador de cheque devolvido pelos motivos 11, 12,13,14, 21, 22 e 31, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente." Uma vez que a contra-ordem corresponde ao motivo de nº 21 o Banco é obrigado a lhe dar todas as informações inclusive telefones e endereço do emitente a fim de facilitar sua localização. Se o Banco se negar, chame a polícia com a Resoluçào em mãos. Tem mais, se a sustação se deu por denúnica de roubo ou furto o Banco só poderia fazê-lo mediante a apresentação de um Registro de Ocorrência, se assim não procedeu você pode ingressar com a ação de cobrança em face do próprio banco. Não cabe Danos Morais nesse seu caso e nem materias se enveredar pelo caminho da execução.
GENTIL
Caro amigo, outra saída, além da apresentada pelo colega do Rio de Janeiro, é a seguinte: Consulte se o emitente não possui nenhuma restrição quanto ao SPC, SERASA. Não havendo, vc poderá protestar o cheque, porém isso deverá ser feito no município onde o emitente possui a conta corrente, no caso na Bahia. Para isso vc deverá entrar em contato com o cartório de protesto do município e enviar o cheque pelo correio (sedex) e depositar as custas na conta do cartório. Provavelmente ele deve pagar, caso isso não aconteça, vc entra com a execução no Juizado, na praça onde se deu a transação comercial, cobrando o valor do cheque devidamente corrigido e as custas de protesto e honorários de advogado. Espero tê-lo ajudado.
Espero que alguém possa me ajudar fis a venda de um veiculo a mais ou menos um mês acorreu o seguinte o provavel comprador preencheu meu recibo de compra e venda do carro e apos sair com o carro o mesmo apresentou um poblema mecânico o provável comprador me ligou fui até ele levei o carro ao meu mecânico e solucionei o poblema o maos rapido possível comprando peças mais caras para entregar o carro o mais rápido possível para o comprador o mesmo sustou o cheque e desistiu da compra e me deixou com o recibo rasurado oque posso fazer.
Angelo, os titulos de credito, em regra, nao possuem qualquer vinculo com um negocio juridico ou uma obrigação contraida, porem, existem varias açoes judiciais, que tem se firmado no sentido de permitir a anulação/sustaçao de um titulo de credito oriundo de um negocio nao concretizado. Em que pese sua boa fé, inclusive de consertar o carro, o comprador nao é obrigado a querer ficar com um veículo viciado. Por outro lado, como o cheque encontra em suas mão, se dentro do prazo prescricional correto (6 meses), eu ajuizaria uma ação de execução fundamentado no que comentei anteriormente, na desvinculação do titulo de credito sob um negocio juridico em especifico. Espero ter contribuido.
Pessoal, uma vez, em 2002, fiz um trabalho de formatação, segundo às normas de formatação da ABNT, segundo os padrões da Unip para um TCC, que manipulou as normas da ABNT, conforme a entidade queria, fugindo das normas da ABNT totalmente. Ele me forneceu o trabalho à meia-noite e queria que o mesmo fosse entregue às 7:00 AM. Só consegui entregar o trabalho às 16h deste dia, todo corrigido segundo à norma e correto. No dia seguinte, o cheque foi sustado por desacordo comercial. Achei mesmo que ele estava com a razão, porque o trabalho não tinha sido entregue na hora contratada. O mesmo voltou pela alínea 21. Só que fui na faculdade ver, depois de alguns anos, se o TCC dele havia sido prejudicado, conforme ele alegou e isto não era verdade. Na verdade, era um pré TCC que teve uma nota muito boa. Depois, soube que o mau cliente usou da minha formatação para o corrigir e, depois, entregar para o professor, com uma correção definitiva e que obtera nota, inclusive, bem elevada. Fui usado como otário. Depois, esta mesma pessoa, creio que, por estar com medo de que eu passasse o cheque para uma agência de cobrança, estaria com medo de que a agência transformasse o cheque prescrito em letra de câmbio para posterior protesto, não como cheque, mas, sim, como letra de câmbio, embora o mesmo não tivesse mais nenhum lastro e, principalmente, liquidez, somente quis pagar 50% do cheque. Um cheque de R$ 132,00, o cliente estelionatário, que é correntista do Banco Itaú, só quis me pagar R$ 65,00 e aceitei isto, porque era o único meio de receber o dinheiro. Só uma pergunta: Para ferrar com este canalha, se eu repassasse o cheque para uma agência de cobrança, esta poderia prejudicar bem este maldito, transformando o cheque prescrito em letra de câmbio para posterior protesto, a fim de incluir o nome dele no cadastro de inadimplentes do Serasa/SPC? Se alguma vez for mesmo lesado da maneira em que fui lesado, o próximo cliente estelionatário que eu pegar, estou pensando, seriamente, em transformar a porcaria do cheque prescrito em letra de câmbio para posterior protesto, tentando, com isto, causar completa vergonha no estelionatário, mesmo sabendo que já houve uma decisão do STF, fazendo com que uma empresa tivesse que pagar multa, por constranger o cliente inadimplente. Irei até às últimas consequencias para tentar ferrar com estes canalhas, que emitem cheque, ficando com o produto sem defeito algum e depois, sem nenhum motivo, sustam o cheque alegando desacordo comercial, quando estes crápulas e canalhas em todos os sentidos sabem que não poderei protestar o cheque, porque o cheque tem fundo e que somente o cheque sem fundo pode ser protestado. Na época, eu obedeci o conselho da minha mãe para não negociar com este tipo de gente, sem caráter e escrúpulo algum, e só me ferrei com isto e não levei o caso a diante.