Direito Real de habitação
O único imóvel residencial ele não entra no processo de inventário ou entra na partilha, mais o cônjuge sobrevivente requererá o benefício (Direito Real de Habitação) da partilha no processo de inventário?
leal
Qualquer imóvel sendo do falecido ou sendo parte do falecido entra no inventário e na partilha. A diferença é que, a viúva/viúvo requerendo o direito real de habitação pode viver no bem até morrer ou casar-se/constituir união estável, sem precisar desocupá-lo pra vender e partilhar com os demais herdeiros. A partilha será feita, porém efetivada apenas quando o beneficiado pelo direito real de habitação morrer, casar-se ou abrir mão do direito.