Pensão Alimentícia

Há 12 anos ·
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Bom dia, o pai do meu filho fará três meses sem pagar a pensão amanhã, porém está da seguinte forma :

Dezembro/2013 - pago parcial - ainda tem débito Janeiro/2014 - não pago Fevereiro/2014 - não pago

Bom minha advogada me enviou semana passada informando um número de processo e disse que se refere a "Pensão normal acrescidas das que se vencerem no decorrer do processo". Não entendi o que ela quis dizer. Bom minha maior dúvida é, o pai do meu filho pode sempre pagar em juiz quando receber o mandado ? E o juiz cobre o valor integral das 3 últimas, ou somente a última ?

Obrigada pela ajuda.

17 Respostas
silvamar
Há 12 anos ·
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Elar, para evitar estresses e que você possa organizar melhor os investimentos com o menor, o bom seria se ele tiver um vinculo empregatício pedir que sua advogada junte um ofício com o pedido de desconto em folha para que a sentença se cumpra. Mas isso é de praxe, se ele não tiver vinculo e foi determinada o valor e o dia para ser pago, justo que a criança não pode esperar para a manutenção de sua sobrevivência, ele tem de cumprir o determinado, caso isso não ocorra mãe como és a representante legal dos proventos da criança, pode executar alimentos já no primeiro mês de atraso, procedimento esse que pode ser rotineiro e dependendo da vara demorado. O juiz intimará o pai para esclarecer o porquê não pagou, se pagou quanto, em fim uma justificativa, já que ele não esta pagando será determinado o pagamento sendo de um mês, três até o momento que ele for citado, ou seja as pensões que forem atrasando com ao longo do processo. No seu caso está claro se ele apresentar o recibo parcial de dezembro sua advogada pedirá a correção ou seja a diferença e os outros meses sequenciais, jan/fev...... inteiros o valor total da pensão, é isto que ela quis lhe informar:( "Pensão normal acrescidas das que se vencerem no decorrer do processo". ) e se ele por exemplo for citado a se apresentar em março, terá que pagar março tbm.......fique tranquila e espero que sua advogada já tenha entrado c execução e que não precise todos os meses executa-la. Abraço!

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Compreendi. Ele está desempregado, já recebeu uma execução e deve ter pago em juíz e como ele não pagou janeiro, semana passada recebeu outra execução que é bem provável que ele pague em juíz também. Ele sempre poderá fazer isso ? Porque parece que nunca verei esse dinheiro, e o estresse também é grande.

silvamar
Há 12 anos ·
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Bom então ele está pagando, só não entendi o porque não é pago na sua conta ou via recebi, mas mesmo ele pagando em juízo você tem acesso, não? agora atrasar e chegar ao extremo é opção dele sem pensar no filho, negligência. Você pode pedir a execução sempre, se passar de três meses sob pena de prisão, se não foi estipulado um valor em caso de desemprego entre com sua advogada e faça o pedido já baseado na situação atual dele desempregado, ou n valor real, se você tiver uma conta banco melhor o novo pedido deve constar novas informações. Mas você tem direito ao acesso do deposito em juízo!!!!!!!!!!

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Bom dia Silva, vou te explicar melhor, pois você está sendo super bacana comigo. É o seguinte, desde os 6 meses de idade do meu filho, já entrei com o processo de pensão, no qual foi estipulado o valor. Hoje meu filho tem dois anos e nove meses e até agora o pai está desempregado, porém o juíz estipulou que fosse pago 36,70% do salário mínimo. Enfim ano passado ele entrou com processo de regulamentação de visitas, no qual a audiência foi em setembro, até setembro ele pagou corretamente, outubro e novembro também, mas de dezembro pra cá venho tendo só aborrecimentos. Graças à Deus trabalho e não dependo desse dinheiro para nada, mas cobro sim, pois ele tem obrigação e não só direitos. Minha advogada pediu a execução só que ela me diz que não tem como saber se ele pagou em juízo ou não. E ele não paga essas execuções em minha conta justamente porque o problema dele sou eu, infelizmente ele tem essa visão, pq na minha concepção independente do meu relacionamento com ele, quem é prioridade é o filho. Mês passado já teve uma execução que eu não sei no que resultou e no sábado ele recebeu mais um mandado de execução, enfim esse assunto me esgota. Não sei mais o que fazer, pois canso de ligar e ele não atende e não vêm pegar o filho nos dias combinados. Eu poderia entrar com ação solicitando a retirada de paternidade ?

Lilian1
Há 12 anos ·
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Retirada de parternidade? Essa e nova, isso e impossivel, lembre se foi vc quem escolheu esse pai para o seu filho... vc pode desistir da acao de execucao e tentar vivem em paz.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Lilian você não sabe da minha história, então não preciso da sua opinião.

Lilian1
Há 12 anos ·
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Eu nao preciso saber da sua vida... eu nao tenho nada haver com ela,so que vc quer tirar a parternidade.do pai, como vc faria isso, ja que isso nao e um direito.seu e um direito do sru filho... ou vc acha que crianca e brinquedo que podemos brincar de dono... Eu nao tenho que falar as coisas para te agradar e sim a verdade... Se vc msm disse que esta cansada disso, entao desista, agora nao venha querer tirar um direito de alguem que nao te pertence.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Que direito ? Um pai que não liga, que não vai ver o filho, que não o busca nos dias combinados ? Que DIREITO ???? Infelizmente vivemos em um país aonde as leis só favorecem o lado errado da história, pois a partir do momento que não se cumpre as obrigações os direitos também deveriam ser nulos, mas estamos no BRASIL - O PAÍS DA COPA, DA ROUBALHEIRA...

Lilian1
Há 12 anos ·
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Elar e um direito do seu filho de ter um pai. Ele e o unico que importa... a justica nao esta nem ai pra mae ou pro pai, nessa eles so focam na crianca, pois e unico inocente em toda essa historia...

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Deixa ver se entendi. Dois adultos de comum acordo geram um filho, sem perguntar nada a ninguém pois é algo da intimidade do casal. Quando dá errado a culpa é do Estado e da justiça que protege o lado errado da história.

Impressionante a tendência do ser humano em jogar a culpa nos outros.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Impressionante é a tendência do ser humano julgar o próximo, isso sim.

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Em absoluto. Nada há em minha postagem que traduza julgamento. Foi uma breve narrativa dos fatos relatados no decorrer das postagens do tópico.

Fazendo a ressalva de que pode haver uma exceção: caso o infante seja fruto de estupro, onde neste caso específico não teria havido a convergência de vontades.

Saudações,

Vazilq
Suspenso
Há 12 anos ·
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Elar, o direito à paternidade em questão não é seu para determinar tirá-la da criança.

Como disseram acima, foi vc mesma quem escolheu o homem que iria lhe inseminar, e fazer este filho. Assim, foi vc mesma que escolheu o pai de seu filho. A paternidade é DA CRIANÇA, só ela pode dispôr.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Oh gente, eu estou com dúvida das pensões, não da paternidade... Que coisa. Se puderem ajudar bem, senão não opinem nada. Estou com dúvida das pensões em atraso. As três que estão em atraso e já foram executadas, ele pode pagar em juízo também ou deve ser direto na minha conta ?

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Ele pode pagar em juízo.

Vazilq
Suspenso
Há 12 anos ·
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Elar 25/02/2014 09:34 Bom dia Silva, vou te explicar melhor ............................................ Eu poderia entrar com ação solicitando a retirada de paternidade ?

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigada Julianna. E ele pagando em juízo, em quanto tempo terei esse valor em mãos ?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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