Pensão Alimentícia
Bom dia, o pai do meu filho fará três meses sem pagar a pensão amanhã, porém está da seguinte forma :
Dezembro/2013 - pago parcial - ainda tem débito Janeiro/2014 - não pago Fevereiro/2014 - não pago
Bom minha advogada me enviou semana passada informando um número de processo e disse que se refere a "Pensão normal acrescidas das que se vencerem no decorrer do processo". Não entendi o que ela quis dizer. Bom minha maior dúvida é, o pai do meu filho pode sempre pagar em juiz quando receber o mandado ? E o juiz cobre o valor integral das 3 últimas, ou somente a última ?
Obrigada pela ajuda.
Elar, para evitar estresses e que você possa organizar melhor os investimentos com o menor, o bom seria se ele tiver um vinculo empregatício pedir que sua advogada junte um ofício com o pedido de desconto em folha para que a sentença se cumpra. Mas isso é de praxe, se ele não tiver vinculo e foi determinada o valor e o dia para ser pago, justo que a criança não pode esperar para a manutenção de sua sobrevivência, ele tem de cumprir o determinado, caso isso não ocorra mãe como és a representante legal dos proventos da criança, pode executar alimentos já no primeiro mês de atraso, procedimento esse que pode ser rotineiro e dependendo da vara demorado. O juiz intimará o pai para esclarecer o porquê não pagou, se pagou quanto, em fim uma justificativa, já que ele não esta pagando será determinado o pagamento sendo de um mês, três até o momento que ele for citado, ou seja as pensões que forem atrasando com ao longo do processo. No seu caso está claro se ele apresentar o recibo parcial de dezembro sua advogada pedirá a correção ou seja a diferença e os outros meses sequenciais, jan/fev...... inteiros o valor total da pensão, é isto que ela quis lhe informar:( "Pensão normal acrescidas das que se vencerem no decorrer do processo". ) e se ele por exemplo for citado a se apresentar em março, terá que pagar março tbm.......fique tranquila e espero que sua advogada já tenha entrado c execução e que não precise todos os meses executa-la. Abraço!
Compreendi. Ele está desempregado, já recebeu uma execução e deve ter pago em juíz e como ele não pagou janeiro, semana passada recebeu outra execução que é bem provável que ele pague em juíz também. Ele sempre poderá fazer isso ? Porque parece que nunca verei esse dinheiro, e o estresse também é grande.
Bom então ele está pagando, só não entendi o porque não é pago na sua conta ou via recebi, mas mesmo ele pagando em juízo você tem acesso, não? agora atrasar e chegar ao extremo é opção dele sem pensar no filho, negligência. Você pode pedir a execução sempre, se passar de três meses sob pena de prisão, se não foi estipulado um valor em caso de desemprego entre com sua advogada e faça o pedido já baseado na situação atual dele desempregado, ou n valor real, se você tiver uma conta banco melhor o novo pedido deve constar novas informações. Mas você tem direito ao acesso do deposito em juízo!!!!!!!!!!
Bom dia Silva, vou te explicar melhor, pois você está sendo super bacana comigo. É o seguinte, desde os 6 meses de idade do meu filho, já entrei com o processo de pensão, no qual foi estipulado o valor. Hoje meu filho tem dois anos e nove meses e até agora o pai está desempregado, porém o juíz estipulou que fosse pago 36,70% do salário mínimo. Enfim ano passado ele entrou com processo de regulamentação de visitas, no qual a audiência foi em setembro, até setembro ele pagou corretamente, outubro e novembro também, mas de dezembro pra cá venho tendo só aborrecimentos. Graças à Deus trabalho e não dependo desse dinheiro para nada, mas cobro sim, pois ele tem obrigação e não só direitos. Minha advogada pediu a execução só que ela me diz que não tem como saber se ele pagou em juízo ou não. E ele não paga essas execuções em minha conta justamente porque o problema dele sou eu, infelizmente ele tem essa visão, pq na minha concepção independente do meu relacionamento com ele, quem é prioridade é o filho. Mês passado já teve uma execução que eu não sei no que resultou e no sábado ele recebeu mais um mandado de execução, enfim esse assunto me esgota. Não sei mais o que fazer, pois canso de ligar e ele não atende e não vêm pegar o filho nos dias combinados. Eu poderia entrar com ação solicitando a retirada de paternidade ?
Eu nao preciso saber da sua vida... eu nao tenho nada haver com ela,so que vc quer tirar a parternidade.do pai, como vc faria isso, ja que isso nao e um direito.seu e um direito do sru filho... ou vc acha que crianca e brinquedo que podemos brincar de dono... Eu nao tenho que falar as coisas para te agradar e sim a verdade... Se vc msm disse que esta cansada disso, entao desista, agora nao venha querer tirar um direito de alguem que nao te pertence.
Que direito ? Um pai que não liga, que não vai ver o filho, que não o busca nos dias combinados ? Que DIREITO ???? Infelizmente vivemos em um país aonde as leis só favorecem o lado errado da história, pois a partir do momento que não se cumpre as obrigações os direitos também deveriam ser nulos, mas estamos no BRASIL - O PAÍS DA COPA, DA ROUBALHEIRA...
Em absoluto. Nada há em minha postagem que traduza julgamento. Foi uma breve narrativa dos fatos relatados no decorrer das postagens do tópico.
Fazendo a ressalva de que pode haver uma exceção: caso o infante seja fruto de estupro, onde neste caso específico não teria havido a convergência de vontades.
Saudações,